Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012
(Publicação DOM 01/02/2012: 13)
REVOGADO pelo Decreto 18.757, de 11/06/2015
O Secretário
Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
os últimos
acontecimentos no País, com a perda de vidas de cidadãos comuns,
CONSIDERANDO
que existem
inúmeras edificações verticais no Município de Campinas, que possam estar
realizando obras de reforma, clandestinamente, sem o respectivo alvará,
CONSIDERANDO
que estas reformas
clandestinas, eventualmente possam estar modificando as estruturas das
edificações, pondo em risco a integridade física de pessoas inocentes,
DETERMINA:
Art. 1º
-
Fica estipulado
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Ordem de
Serviço, no Diário Oficial do Município, para que todos os Condomínios
Verticais a partir de 3 (três) andares dos tipos Comerciais e Residenciais, que
estejam executando reformas, sem o respectivo Alvará, apresentem no Departamento
de Uso e Ocupação do Solo - DUOS toda a documentação necessária para a
solicitação do pedido de reforma sem acréscimo de áreas.
Art. 2º
-
Findo o prazo de 30
(trinta) dias estipulado no artigo 1º desta Ordem de Serviço, o DUOS realizará
ostensiva fiscalização geral em todos os edifícios que supostamente estejam
executando reformas, ou denunciados através do telefone 156 e aplicará todas as
medidas legais cabíveis, ou seja, embargos, multas, interdições e outros, se
for o caso.
Art. 3º
-
Esta Ordem de
Serviço não isenta os casos corriqueiros não enquadráveis no artigo 1º, de
obterem os seus respectivos alvarás de reforma.
Art. 4º
- Entende-se por
reforma sem acréscimo de área, toda e qualquer obra interveniente no imóvel,
que modifique as acomodações internas, resultando em demolições e construções
de paredes, deslocamentos de vãos de portas ou janelas, modificações
estruturais, que necessitam da assistência de um profissional qualificado de
engenharia ou arquitetura, com o recolhimento da respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), emitida pelos órgãos de classe que disciplinam as
profissões qualificadas.
Art. 5º
- As pequenas
reformas, ou seja, pinturas, trocas de pisos ou azulejos e rebocos, texturas e
semelhantes, que não necessitam do acompanhamento de profissional qualificado,
podem ser solicitadas através do telefone 156.
Art. 6º
- A documentação
necessária para a solicitação do alvará de reforma sem acréscimo de área
compreende:
1 - Requerimento
padrão, obtido através do site da PMC na internet,
2 - Esboço das
modificações internas com respectivo memorial descritivo e se for modificação
estrutural, o respectivo memorial de cálculo da intervenção estrutural,
3 - Respectiva ART,
recolhida, do profissional responsável técnico pelo acompanhamento e cálculo da
reforma,
4 - Cópia da folha
do carnê do IPTU que contém os dados cadastrais do imóvel,
5 - DIC - Documento
de Informação Cadastral, preenchido através do Site da Secretaria Municipal de
Finanças,
6 - Documentos
pessoais do proprietário e do responsável técnico da reforma.
Art. 7º
- Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31
de janeiro de 2012
LUIS MOKITI YABIKU
Secretario
Municipal de Urbanismo