Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.363 DE 20 SETEMBRO DE 2005

(Publicado DOM 21/09/2005 p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de junho.
Parágrafo único A data deverá constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º - Para a comemoração do Dia Municipal do Nordestino, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer deverá:
I) Promover a divulgação antecipada do evento com a distribuição de material informativo;
II) Promover uma programação das atividades e dos eventos;
III) Supervisionar a realização das atividades e dos eventos;
IV) Promover simpósios, palestras sobre temas do Nordeste;
V) Promover danças, artesanato, música, folclore e comida da cultura nordestina;
VI) Viabilizar a instalação de barracas e estantes de eventos nordestinos;
VII) Convidar músicos, grupos musicais e de danças da região nordestina;
VIII) Destinar local e segurança para o evento.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AU TORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 05/08/08523


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...