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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REGULAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E ARTESANATO DO PROJETO NATAL DE PAZ, NATAL AZUL

(Publicação DOM de 27/11/2009:10)

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, estabelece o Regulamento da Praça de Alimentação e Artesanato do Projeto Natal de Paz, Natal Azul

CAPÍTULO I

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 1° - A Praça de Alimentação e Artesanato do Projeto Natal de Paz, Natal Azul será instalada na Praça Arautos da Paz, localizada à Rua Vital Brasil, s/n°, Jardim Bela Vista, Campinas, SP.

Art. 2ª O funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato acontecerá nos dias dias 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2009, das 18:00 às 24:00.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3° - Poderão se inscrever para participar da Praça de Alimentação e Artesanato:

I. Entidades sociais/assistenciais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência - CMA;

II. Entidades sociais/assistenciais cadastradas na Federação das Entidades Assistenciais de Campinas FEAC;

III. Os empreendedores cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR;

IV. Os expositores credenciados na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura;

V. As instituições religiosas devidamente regularizadas.

Parágrafo único Para a inscrição, os interessados deverão apresentar documentação de cadastramento ou credenciamento e prova de regularidade de funcionamento, no caso de pessoa jurídica.

Art. 4° - As inscrições estarão abertas nos dias 25, 26, 27 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro de 2009, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

Art. 5° - Os locais em que poderão ser feitas as inscrições são os seguintes:

I. Av. Dr. Campos Sales, n° 427, Centro, para as entidades sociais/assistenciais cadastradas no CMA, na FEAC e na SMTR e as entidades religiosas;

II. Centro de Convivência Cultural de Campinas Carlos Gomes - Praça Imprensa Fluminense, s/n° Cambuí, para os expositores credenciados na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes.

Art. 6° - As fichas de inscrição poderão ser retiradas no local e entregues posteriormente, dentro do prazo acima indicado, nos locais indicados no Art. 5°, conforme incisos I e II.

Art. 7° - O número de vagas disponíveis para a Praça de Alimentação e Artesanato é de 68 (sessenta e oito), distribuídas da seguinte forma:

- 16 vagas para comercialização de Artesanato para os expositores da Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos de Campinas, realizada aos sábados e domingos no Centro de Convivência Cultural de Campinas Carlos Gomes e administrada pela Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte;

- 15 vagas de comercialização de bebidas e alimentos aos empreendedores cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;

- 37 vagas para a comercialização de bebidas e alimentos para as demais instituições.

Art. 8° - Caso o número de inscritos conforme distribuição contida no Art. 7° seja superior ao número de vagas disponíveis, será realizado sorteio na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n° - Centro, no dia 06 de dezembro de 2009, às 15:00 h.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS TENDAS

Art. 9° - Todos os participantes da Praça de Alimentação e Artesanato receberão Certificado de Participação emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, desde que cumpram todos as determinações deste Regulamento.

Art. 10 - Os participantes deverão, necessariamente, comparecer à palestra que será feita pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária COVISA da Secretaria Municipal de Saúde SMS sobre preparo e manipulação de alimentos e divulgação das normas para trabalho na área oficial do evento.

Parágrafo único A palestra será realizada na primeira semana do mês de dezembro, em data a ser definida, a partir das 14:00 h, no Auditório da Estação Cultura.

Art. 11 - Cada participante terá direito a uma tenda contendo 1 (um) ponto de luz e 2 (dois) pontos de energia elétrica de 110 V para uso de eletrodoméstico, para a comercialização de seus produtos,

§ 1° A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da tenda utilizada deverá será providenciada pelo próprio participante, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.

§ 2° A localização da tenda será definida por Comissão Organizadora especialmente constituída para o Projeto Natal de Paz, Natal Azul.

Art. 12 - Independentemente dos equipamentos utilizados pelo participante, não será permitido o uso de área além da tenda que lhe foi destinada.

Art. 13 - Serão disponibilizadas torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos utilizados pelos participantes durante o funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato.

§ 1° A utilização destas torneiras para banhos ou higienização de equipamentos pesados, tais como fogões, chapas e similares, será terminantemente proibida.

§ 2° Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de, no máximo, 20 litros para uso interno nas tendas, ficando vedada sua comercialização.

Art. 14 - A utilização de fogões e outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações de segurança do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela Brigada de Incêndio da Prefeitura Municipal de Campinas.

§ 1° O descumprimento de qualquer norma de segurança acarretará na imediata suspensão do uso do equipamento.

§ 2° A reincidência acarretará na suspensão de participação na Praça de Alimentação e Artesanato, além da aplicação de eventuais multas.

Art. 15 - A limpeza da tenda e de suas adjacências será de responsabilidade de cada participante e deverá ser realizada em todos os dias de funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato, de forma constante, para que se mantenha o local em condições adequadas de higiene.

Art. 16 - Junto à tenda deverão ser colocadas lixeiras plásticas de, no mínimo, 50 litros cada uma, com indicação para lixo orgânico e lixo reciclável, com sacos de lixo adequados.

Parágrafo único Os sacos de lixo deverão ser recolhidos e encaminhados até local previamente definido pela Comissão Organizadora ao final de cada dia ou sempre que estiverem cheios, evitando-se que se espalhem resíduos de alimentos ou materiais recicláveis pelo espaço de realização do evento.

Art. 17 - As instituições legalmente constituídas poderão colocar voluntários para auxiliar nas tarefas, desde que tenha comprovação de que o trabalho esteja sendo feito voluntariamente.

Artigo 18 . Os credenciados na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes poderão colocar prepostos, desde que respeitadas as condições do Regulamento da Feira de Artes, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos aprovado pelo Decreto Municipal 14.897 de 03 de setembro de 2004.

Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabilizará, em hipótese alguma, por salários e demais encargos civis e trabalhistas daqueles que trabalharem nas tendas da Praça de Alimentação e Artesanato.

Art. 20 - Todos os participantes e seus auxiliares deverão utilizar touca vermelha, tipo Papai Noel, durante o funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato.

Art. 21 - Os participantes ficarão responsáveis pela decoração típica natalina das áreas internas e externas de sua tenda, não cabendo à Prefeitura nenhuma despesa ou cessão de funcionário.

CAPÍTULO IV

DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

Art. 22 - Fica vedado ao participante comercializar qualquer outro produto diverso daquele constante no ato de sua inscrição.

Art. 23 - A comercialização de alimentos e bebidas será fiscalizada pela COVISA que, a qualquer momento, poderá impedir a comercialização dos produtos que estejam em desacordo com as normas de higiene ou interditar a tenda, quando for o caso.

Parágrafo único - Havendo reincidência na venda de produtos em desacordo com as normas de higiene, o participante ficará impedido de continuar comercializando seus produtos, além de ficar sujeito ao pagamento de eventuais multas.

Art. 24 - O transporte, acondicionamento e comercialização de bebidas e alimentos deverão obedecer as normas da COVISA.

Art. 25 - Somente será permitida a comercialização de cerveja, refrigerante, suco e água mineral, ficando vedados outros tipos de bebida.

Art. 26 - Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento imediato de sua participação na Praça de Alimentação e Artesanato, além de responder civil e criminalmente por seu ato.

Art. 27 - O abastecimento da área de alimentação e bebidas e a colocação dos produtos artesanais deverá ser realizado:

I. Até as 17:00 h de cada dia, durante a semana;

II. Até as 16:00 h, nos finais de semana.

§ 1° Após os horários contidos nos incisos I e II deste artigo, não será permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local.

§ 2° Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o trânsito de veículos, não será permitido o estacionamento na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito a multas e guinchamento do veículo pelas autoridades de trânsito competentes.

§ 3° A Comissão Organizadora poderá alterar os horários de abastecimento, em caso de necessidade, devendo os participantes fazerem as adaptações em seu trabalho.

§ 4° A Comissão Organizadora implantará uma entrada específica para o acesso dos dos veículos dos participantes e de seus equipamentos à área da Praça de Alimentação e Artesanato, entregando a cada um a credencial que permitirá a entrada ao local.

§ 5° A apresentação da credencial será obrigatória, ficando o veículo sujeito a uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas não relacionadas no artigo 25 deste Regulamento, armas ou outros objetos não permitidos pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Prefeitura Municipal de Campinas não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais danos, furtos ou roubos de equipamentos ou de produtos que forem utilizados pelos participantes durante a realização do Projeto Natal de Paz, Natal Azul.

Art. 29 - O participante que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer, sem motivo justificado e aceito pela Comissão Organizadora, em qualquer dos dias mencionados no Artigo 2° deste Regulamento, perderá o direito ao espaço na Praça de Alimentação e Artesanato e, consequentemente, de comercializar os produtos durante sua realização.

Art. 30 - No caso de o participante descumprir quaisquer das normas contidas neste Regulamento, caberão as seguintes penalidades:

I. Aplicação de advertência pela Comissão Organizadora;

II. Perda do direito ao espaço e à comercialização de seus produtos, na reincidência.

§ 1° O participante que perder o direito ao espaço e à comercialização de seus produtos deverá devolver sua credencial à Comissão Organizadora tão logo seja comunicado do fato.

§ 2° Fica a Comissão Organizadora autorizada a substituir o participante por outro inscrito em sendo aplicada a penalidade prevista no inciso II deste Artigo.

§ 3° A substituição se dará através da realização de sorteio, o qual será comunicado aos inscritos para preenchimento imediato da vaga.

§ 4° Na hipótese contida no inciso II deste artigo, não caberá ao participante o direito a qualquer ressarcimento ou indenização por parte da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 32 - Ficam a Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte do Departamento de Cultura e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda responsáveis por esclarecer eventuais dúvidas aos interessados em participar da Praça de Alimentação e Artesanato.

Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Comunicado publicado por esta Secretaria no Diário Oficial do Município de Campinas nos dias 20 de novembro, página 2; 24 de novembro, página 5 e 25 de novembro, página 3, que conflitarem com este Regulamento.

Campinas, 25 de novembro de 2009

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura

(27 , 28/11 E 01/12)


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