REGULAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E ARTESANATO DO
PROJETO NATAL DE PAZ, NATAL AZUL
(Publicação DOM de 27/11/2009:10)
O Secretário
Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, estabelece o Regulamento da
Praça de Alimentação e Artesanato do Projeto Natal de Paz, Natal Azul
CAPÍTULO I
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 1°
-
A Praça de
Alimentação e Artesanato do Projeto Natal de Paz, Natal Azul será instalada
na Praça Arautos da Paz, localizada à Rua Vital Brasil, s/n°, Jardim Bela
Vista, Campinas, SP.
Art. 2ª
O funcionamento da
Praça de Alimentação e Artesanato acontecerá nos dias dias 11, 12, 13, 18, 19,
20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2009, das 18:00 às 24:00.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3°
-
Poderão se
inscrever para participar da Praça de Alimentação e Artesanato:
I.
Entidades
sociais/assistenciais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência - CMA;
II.
Entidades
sociais/assistenciais cadastradas na Federação das Entidades Assistenciais de
Campinas FEAC;
III.
Os empreendedores
cadastrados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR;
IV.
Os expositores
credenciados na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes do Departamento de
Cultura da Secretaria Municipal de Cultura;
V.
As instituições
religiosas devidamente regularizadas.
Parágrafo único
Para a inscrição,
os interessados deverão apresentar documentação de cadastramento ou
credenciamento e prova de regularidade de funcionamento, no caso de pessoa
jurídica.
Art. 4°
-
As inscrições
estarão abertas nos dias 25, 26, 27 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro de
2009, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.
Art. 5°
-
Os locais em que
poderão ser feitas as inscrições são os seguintes:
I.
Av. Dr. Campos
Sales, n° 427, Centro, para as entidades sociais/assistenciais cadastradas no
CMA, na FEAC e na SMTR e as entidades religiosas;
II.
Centro de
Convivência Cultural de Campinas Carlos Gomes - Praça Imprensa Fluminense,
s/n° Cambuí, para os expositores credenciados na Coordenadoria Setorial de
Feira de Artes.
Art. 6°
-
As fichas de
inscrição poderão ser retiradas no local e entregues posteriormente, dentro do
prazo acima indicado, nos locais indicados no Art. 5°, conforme incisos I e II.
Art. 7°
-
O número de vagas
disponíveis para a Praça de Alimentação e Artesanato é de 68 (sessenta e oito),
distribuídas da seguinte forma:
- 16 vagas para
comercialização de Artesanato para os expositores da Feira de Arte, Artesanato,
Antiguidades, Quitutes e Esotéricos de Campinas, realizada aos sábados e domingos
no Centro de Convivência Cultural de Campinas Carlos Gomes e administrada pela
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte;
- 15 vagas de
comercialização de bebidas e alimentos aos empreendedores cadastrados na
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
- 37 vagas para a
comercialização de bebidas e alimentos para as demais instituições.
Art. 8°
-
Caso o número de
inscritos conforme distribuição contida no Art. 7° seja superior ao número de
vagas disponíveis, será realizado sorteio na Estação Cultura, localizada na
Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n° - Centro, no dia 06 de dezembro de 2009,
às 15:00 h.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS TENDAS
Art. 9°
-
Todos os
participantes da Praça de Alimentação e Artesanato receberão Certificado de
Participação emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, desde que cumpram
todos as determinações deste Regulamento.
Art. 10
-
Os participantes
deverão, necessariamente, comparecer à palestra que será feita pela
Coordenadoria de Vigilância Sanitária COVISA da Secretaria Municipal de Saúde
SMS sobre preparo e manipulação de alimentos e divulgação das normas para
trabalho na área oficial do evento.
Parágrafo único
A palestra será
realizada na primeira semana do mês de dezembro, em data a ser definida, a
partir das 14:00 h, no Auditório da Estação Cultura.
Art. 11
-
Cada participante
terá direito a uma tenda contendo 1 (um) ponto de luz e 2 (dois) pontos de
energia elétrica de 110 V para uso de eletrodoméstico, para a comercialização
de seus produtos,
§ 1°
A eventual
substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da tenda utilizada
deverá será providenciada pelo próprio participante, sem ônus para a Prefeitura
Municipal de Campinas.
§ 2°
A localização da
tenda será definida por Comissão Organizadora especialmente constituída para o
Projeto Natal de Paz, Natal Azul.
Art. 12
-
Independentemente
dos equipamentos utilizados pelo participante, não será permitido o uso de área
além da tenda que lhe foi destinada.
Art. 13
-
Serão
disponibilizadas torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios
domésticos utilizados pelos participantes durante o funcionamento da Praça de
Alimentação e Artesanato.
§ 1°
A utilização destas
torneiras para banhos ou higienização de equipamentos pesados, tais como
fogões, chapas e similares, será terminantemente proibida.
§ 2°
Fica autorizado o
acondicionamento de água em galões de, no máximo, 20 litros para uso interno
nas tendas, ficando vedada sua comercialização.
Art. 14
-
A utilização de
fogões e outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações de
segurança do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela Brigada de Incêndio da
Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 1°
O descumprimento de
qualquer norma de segurança acarretará na imediata suspensão do uso do
equipamento.
§ 2°
A reincidência
acarretará na suspensão de participação na Praça de Alimentação e Artesanato,
além da aplicação de eventuais multas.
Art. 15
-
A limpeza da tenda
e de suas adjacências será de responsabilidade de cada participante e deverá
ser realizada em todos os dias de funcionamento da Praça de Alimentação e
Artesanato, de forma constante, para que se mantenha o local em condições adequadas
de higiene.
Art. 16
-
Junto à tenda
deverão ser colocadas lixeiras plásticas de, no mínimo, 50 litros cada uma, com
indicação para lixo orgânico e lixo reciclável, com sacos de lixo adequados.
Parágrafo único
Os sacos de lixo
deverão ser recolhidos e encaminhados até local previamente definido pela
Comissão Organizadora ao final de cada dia ou sempre que estiverem cheios,
evitando-se que se espalhem resíduos de alimentos ou materiais recicláveis pelo
espaço de realização do evento.
Art. 17
-
As instituições
legalmente constituídas poderão colocar voluntários para auxiliar nas tarefas,
desde que tenha comprovação de que o trabalho esteja sendo feito voluntariamente.
Artigo 18
. Os credenciados
na Coordenadoria Setorial de Feira de Artes poderão colocar prepostos, desde
que respeitadas as condições do Regulamento da Feira de Artes, Artesanato,
Antiguidades, Quitutes e Esotéricos aprovado pelo
Decreto
Municipal 14.897
de 03 de setembro de 2004.
Art. 19
-
A Prefeitura
Municipal de Campinas não se responsabilizará, em hipótese alguma, por salários
e demais encargos civis e trabalhistas daqueles que trabalharem nas tendas da
Praça de Alimentação e Artesanato.
Art. 20
-
Todos os
participantes e seus auxiliares deverão utilizar touca vermelha, tipo Papai
Noel, durante o funcionamento da Praça de Alimentação e Artesanato.
Art. 21
-
Os participantes ficarão
responsáveis pela decoração típica natalina das áreas internas e externas de
sua tenda, não cabendo à Prefeitura nenhuma despesa ou cessão de funcionário.
CAPÍTULO IV
DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
Art. 22
-
Fica vedado ao
participante comercializar qualquer outro produto diverso daquele constante no
ato de sua inscrição.
Art. 23
-
A comercialização
de alimentos e bebidas será fiscalizada pela COVISA que, a qualquer momento,
poderá impedir a comercialização dos produtos que estejam em desacordo com as normas
de higiene ou interditar a tenda, quando for o caso.
Parágrafo único
-
Havendo
reincidência na venda de produtos em desacordo com as normas de higiene, o
participante ficará impedido de continuar comercializando seus produtos, além
de ficar sujeito ao pagamento de eventuais multas.
Art. 24
-
O transporte,
acondicionamento e comercialização de bebidas e alimentos deverão obedecer as
normas da COVISA.
Art. 25
-
Somente será
permitida a comercialização de cerveja, refrigerante, suco e água mineral, ficando
vedados outros tipos de bebida.
Art. 26
-
Será
terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando
o infrator sujeito ao cancelamento imediato de sua participação na Praça de
Alimentação e Artesanato, além de responder civil e criminalmente por seu ato.
Art. 27
-
O abastecimento da
área de alimentação e bebidas e a colocação dos produtos artesanais deverá ser
realizado:
I.
Até as 17:00 h de
cada dia, durante a semana;
II.
Até as 16:00 h, nos
finais de semana.
§ 1°
Após os horários
contidos nos incisos I e II deste artigo, não será permitida a permanência de
nenhum tipo de veículo no local.
§ 2°
Durante o período
em que a área do evento estiver aberta para o trânsito de veículos, não será
permitido o estacionamento na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito a
multas e guinchamento do veículo pelas autoridades de trânsito competentes.
§ 3°
A Comissão
Organizadora poderá alterar os horários de abastecimento, em caso de
necessidade, devendo os participantes fazerem as adaptações em seu trabalho.
§ 4°
A Comissão
Organizadora implantará uma entrada específica para o acesso dos dos veículos
dos participantes e de seus equipamentos à área da Praça de Alimentação e
Artesanato, entregando a cada um a credencial que permitirá a entrada ao local.
§ 5°
A apresentação da
credencial será obrigatória, ficando o veículo sujeito a uma fiscalização de
segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas não relacionadas no artigo
25 deste Regulamento, armas ou outros objetos não permitidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28
-
Prefeitura
Municipal de Campinas não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais danos,
furtos ou roubos de equipamentos ou de produtos que forem utilizados pelos
participantes durante a realização do Projeto Natal de Paz, Natal Azul.
Art. 29
-
O participante que
abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer,
sem motivo justificado e aceito pela Comissão Organizadora, em qualquer dos
dias mencionados no Artigo 2° deste Regulamento, perderá o direito ao espaço na
Praça de Alimentação e Artesanato e, consequentemente, de comercializar os
produtos durante sua realização.
Art. 30
-
No caso de o
participante descumprir quaisquer das normas contidas neste Regulamento,
caberão as seguintes penalidades:
I.
Aplicação de
advertência pela Comissão Organizadora;
II.
Perda do direito ao
espaço e à comercialização de seus produtos, na reincidência.
§ 1°
O participante que
perder o direito ao espaço e à comercialização de seus produtos deverá devolver
sua credencial à Comissão Organizadora tão logo seja comunicado do fato.
§ 2°
Fica a Comissão
Organizadora autorizada a substituir o participante por outro inscrito em sendo
aplicada a penalidade prevista no inciso II deste Artigo.
§ 3°
A substituição se
dará através da realização de sorteio, o qual será comunicado aos inscritos
para preenchimento imediato da vaga.
§ 4°
Na hipótese contida
no inciso II deste artigo, não caberá ao participante o direito a qualquer
ressarcimento ou indenização por parte da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 32
-
Ficam a Secretaria
Municipal de Cultura, por meio da Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte do
Departamento de Cultura e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
responsáveis por esclarecer eventuais dúvidas aos interessados em participar da
Praça de Alimentação e Artesanato.
Art. 33
-
Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente as contidas no Comunicado publicado por
esta Secretaria no Diário Oficial do Município de Campinas nos dias 20 de
novembro, página 2; 24 de novembro, página 5 e 25 de novembro, página 3, que
conflitarem com este Regulamento.
Campinas, 25
de novembro de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário
Municipal de Cultura
(27
, 28/11 E 01/12)