Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.495 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 20/12/2008:02)
Ver Decreto nº 17.063, de 03/05/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS UNIDADES BÁSICAS, DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA E OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
Roteiro de Padrões
de Conformidade baseado em um sistema de auto-avaliação aplicado pelo
estabelecimento e outra avaliação aplicada pelo gestor, com o objetivo de
conhecer a realidade e as necessidades locais;
II
Aplicação de
indicadores de saúde;
III
Pesquisa de
satisfação dos usuários realizada pelo gestor local em todos os serviços de
saúde em amostragem estatisticamente representativa, para verificar o grau de
confiança, da qualidade da atenção e o atendimento das expectativas do usuário
em relação aos serviços prestados;
IV
Pesquisa das
condições e das relações de trabalho com base em amostragem de trabalhadores
descritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES.
I GERAIS:
a)
subsidiar o
planejamento e a gestão do Sistema de Saúde do Município;
b)
reordenar a
execução das ações e serviços;
c)
redimensionar as
necessidades de assistência;
d)
racionalizar os
recursos e controlar os custos;
e)
melhorar a
resolutividade do Sistema de Saúde e a monitorização da qualidade dos serviços
II ESPECÍFICOS:
a)
incentivar a
cultura avaliativa dos gestores para os serviços de saúde;
b)
fomentar a cultura
avaliativa nos serviços de saúde;
c)
ser instrumento de
apoio à gestão do SUS;
d)
produzir conhecimento
qualitativo da rede de serviços de saúde;
e)
incorporar
indicadores de produção para avaliação de serviços de saúde;
f)
aferir a satisfação
dos usuários do SUS;
g)
conhecer as
condições e relações de trabalho nos estabelecimentos de saúde;
h)
identificar
oportunidades de melhoria;
i)
observar e
incorporar experiências de êxito;
j)
disponibilizar
anualmente os resultados para conhecimento público no Diário Oficial e no site
oficial da Prefeitura Municipal na Rede Mundial de Computadores (Internet);
l)
elaborar
indicadores capazes de avaliar o acesso aos medicamentos essenciais de uso
contínuo.
Campinas, 19 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
. 08/08/8441
AUTORIA
: VEREADORA
TERESINHA DE CARVALHO