Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/02
(Publicação DOM 11/04/2002 p.03)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 04, de 09/10/2002 - SMA
1.1.
Ficam dispensadas da pesquisa de preços as contratações diretas por comprovada ausência de pluralidade de potenciais contratantes, em especial as de:
A.
Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública;
B.
Serviços de manutenção corretiva de equipamentos, cujo orçamento obrigar a sua prévia desmontagem;
C.
Assinaturas de periódicos, desde que realizadas diretamente com a editora ou representante comercial exclusivo.
D.
Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
1.2.
Nessas hipóteses, quando o preço não houver sido fixado pela Administração, a justificativa de preços dar-se-á mediante a comprovação de que o preço cobrado da Administração é compatível com o cobrado de terceiros para o mesmo tipo de material/serviço. Para tanto, o órgão poderá juntar Tabela Oficial de Preços do fornecedor/executor ou Nota Fiscal de venda/serviços ou cópia de contrato firmado com outrem, ou cópia de publicação contendo preço compatível com o cobrado, ou ainda, declaração do gestor de que os preços são compatíveis com os praticados no mercado.
1.3.
Em sendo o preço fixado pela Administração, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público previamente designado, para o qual todos os proponentes serão convocados, vedado qualquer outro processo, lavrando-se ata circunstanciada assinada por todos os presentes.
1.4.
A cada nova AMIL com objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatória a juntada de orçamento de no mínimo mais um interessado, não consultado anteriormente.
2.
Coletados os preços, o órgão preencherá, em sistema informatizado, a RMS (Requisição de Materiais e Serviços) com a descrição do material/serviço.
3.
Gravada a RMS no Sistema PMC, o órgão solicitante deverá encaminhar ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos (DPCC) ofício, contendo o número da RMS gravada e as justificativas exigidas no Decreto de Execução Orçamentária do exercício em curso, acompanhado de:
a)
Orçamentos coletados ou justificativa da ausência de orçamento.
b)
No caso de pessoa(s) física(s), os seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
I.
Curriculum assinado;
II.
Diploma ou certificado de cursos da especialidade;
III.
Cédula de Identidade (RG);
IV.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V.
Registro na entidade profissional competente, se houver;
VI.
Registro de autônomo ou cartão PIS/PASEP;
VI.
Guia da Previdência Social (GPS);
VIII.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas;
IX.
Proposta e/ou Projeto detalhado, com carga horária, preço, etc;
c)
No caso de pessoa(s) jurídica(s), os seguintes documentos em original ou cópia autenticada ou emitidos via internet:
X.
Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) da empresa;
XI.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
XII.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito (CND) do INSS;
XIII.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
XIV.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas.
XV.
Procuração ou credenciamento, RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso.
4.
O DPCC procederá à análise da solicitação da contratação, liberando a RMS gravada para impressão pelo órgão solicitante, após a constatação de que a pretendida aquisição/serviço não tenha condição de ser atendida via Almoxarifados, Registros de Preços ou qualquer licitação em andamento.
4.1.
Caso já se tenha atingido o valor limite para AMIL na PMC do objeto solicitado, será adotada outra modalidade de licitação.
5.
O órgão solicitante providenciará a elaboração do Cronograma de Desembolso Financeiro e protocolará a RMS com a devida assinatura do Diretor do Departamento ou Secretário do órgão interessado. Nos casos de aquisição de material permanente, execução de obras e serviços de engenharia, o processo deverá obrigatoriamente ser encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente autorização. Após, o protocolado deverá seguir à Secretaria Municipal de Finanças para a aprovação do referido Cronograma.
6.
Aprovado o Cronograma, o órgão solicitante deverá concluir a informatização da AMIL, obedecendo à sequência detalhada no Sistema PMC.
7.
Nos casos em que houver necessidade de Carta-Contrato, o órgão interessado deverá elaborar e encaminhar a Minuta para apreciação da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais da Secretaria Municipal de Administração.
8.
A seguir, o protocolado deverá ser enviado ao Diretor do Departamento ou Secretário do órgão interessado, que autorizará a contratação e a despesa correspondente (Modelo - Anexo II).
9.
A solicitação de empenho assinada pelo Diretor do Departamento ou Secretário do órgão interessado, juntamente com o Cronograma de Desembolso Financeiro, serão remetidos à Secretaria Municipal de Finanças para a emissão
da(s) Nota(s) de Empenho.
-
Capa amarela devidamente preenchida
-
RMS ou ofício protocolado
Especificação do objeto ou Projeto Básico. Quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, acrescentar ao Projeto Básico: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo e Plantas.
-
Número de tombamento, quando se tratar de serviço de manutenção em equipamentos eletrodomésticos, máquinas e motores etc., e indicação da unidade administrativa onde estão sendo utilizados.
-
Orçamentos obtidos contendo validade da proposta, prazo de entrega e pagamento idênticos para todos os orçamentos e máxima simultaneidade possível, respeitando-se as particularidades de cada contratação.
-
Planilha de pesquisa de preços (Modelo - Anexo I)
-
Documentos constantes do item 3, alíneas b e c.
-
Folha de valores limites das Modalidades de Licitação.
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Cronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela SMF
-
Declaração de atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)
-
Folha de autorização (Modelo - Anexo II)
-
Solicitação de empenho
- 2ª. via da Nota de Empenho
- 2ª. via ou cópia da 1ª via da Nota Fiscal
- Avaliação de desempenho da contratada.
Secretário De Administração
FORNECEDOR 1: |
Nome:________________________________________________________________________________ |
Endereço: ____________________________________________________________________________ |
Fone: ___________________________ Contato: _____________________________________________ |
FORNECEDOR 2: |
Nome:________________________________________________________________________________ |
Endereço: ____________________________________________________________________________ |
Fone: ___________________________ Contato: _____________________________________________ |
FORNECEDOR 3: |
Nome:________________________________________________________________________________ |
Endereço: ____________________________________________________________________________ |
Fone: ___________________________ Contato: _____________________________________________ |
Item |
Descrição do Material/Serviço |
Fornecedor 1
|
Fornecedor 2
|
Fornecedor 3
|
RESPONSÁVEL PELA PESQUISA |
DIRETOR(A) |
NOME: |
NOME: |
CARGO: |
CARGO: |
DATA: ____/____/____ |
DATA: ____/____/____ |
___________________________ |
____________________________ |
Assinatura |
Assinatura |
Protocolado nº . . . . .
Interessado: . . . . .
Objeto: . . . . .
Sr. Diretor / Secretário:
Diante do valor a ser utilizado para . . . . . e de acordo com o Artigo 24, inciso I/II da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, solicitamos a V.Sª
AUTORIZAÇÃO para a despesa de R$ . . . . . . (. . . . .) a favor da empresa . . . . .
AUTORIZO a despesa de R$ . . . . . (. . . . . .) a favor da empresa . . . . . para a aquisição de / prestação de serviços de . . . . .
Retorne para as demais providências.