Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 614 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.002
(Publicação DOM 09/10/2002 p.08)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 619 , de 07/10/2003-GP
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS À IMA-INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a celebração de contrato com a IMA-Informática de Municípios Associados S/A e necessidade de disciplinar o procedimento de requisição de serviços a ser observado pelas diversas Secretarias Municipais,
DETERMINA:
1- A solicitação dos serviços de consultoria, desenvolvimento, assessoria e produção de impressos e outros serviços gráficos previstos na cláusula Quarta do Contrato 195/02, celebrado com a IMA-Informática de Municípios Associados S/A, será procedida através do formulário Ordem de Requisição de Serviços (ORS) conforme modelo anexo, parte integrante desta.
2- A unidade solicitante deverá proceder ao preenchimento, em duas vias, da Ordem de Requisição de Serviços (ORS) especificando:
a)
o serviço e sua descrição;
b)
a dotação orçamentária a ser onerada.
3- A primeira via da ORS emitida será protocolada e enviada à IMA-Informática de Municípios Associados S/A, que deverá informar o custo do serviço solicitado (VALOR PROPOSTO), prazo de execução e validade da proposta, remetendo-a, após à Secretaria de Administração.
4- A segunda via da ORS emitida será enviada à Secretaria de Administração que, através do Departamento de Planejamento, Controle e Custos, deverá atestar o valor de mercado para o produto ou serviço solicitado, valendo-se de seu banco de dados ou, no caso da inexistência do item solicitado, de pesquisa de mercado junto aos fornecedores dos serviços ou produtos solicitados.
5- Recebida pela Secretaria de Admistração a primeira via da ORS, deverá ser atestado o valor de mercado -- obtido através do procedimento descrito no item anterior -- devolvendo-se, após, à unidade solicitante.
6- A unidade solicitante, de posse das informações da IMA e da Secretaria de Administração, somente autorizará a execução do serviço se o valor proposto pela IMA estiver de conformidade com o valor de mercado apurado.
6.1. Caso o valor proposto pela IMA seja superior ao valor de mercado, esta deverá ser cientificada que o serviço só será executado se respeitado o valor apurado, presumindo-se, com a execução do serviço, a aceitação desta condição.
7- A autorização para execução do serviço, constante da própria ORS, será firmada pela autoridade competente, segundo os limites de valor das contratações previstos na legislação municipal em vigor.
8- A aceitação dos serviços será emitida na própria ORS e importará no atestado de regularidade de fornecimento do produto ou serviço incialmente solicitado, autorizando o seu respectivo pagamento.
9- A IMA procederá à solicitação de pagamento dos serviços executados, quinzenalmente, devendo apresentar, além da fatura emitida, cópia de todas as Ordens de Requisição de Serviços que originaram os valores a serem pagos.
9.1. A solicitação de pagamento será dirigida à Assessoria Financeira do Gabinete da Prefeita, que procederá à conferência das Ordens de Requisição de Serviços e o valor faturado, além da observância dos procedimentos previstos na presente ordem de serviço, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria de Finaças para a liquidação.
10- As unidades solicitantes são responsáveis pela prévia verificação de saldo suficiente ao pagamento dos serviços autorizados, na dotação indicada na ORS.
11- Essa ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de outubro de 2.002.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
OBS: O modelo da "Ordem de Requisição de Serviços" (ORS), encontra-se disponível no DOM de 09/10/2002:09).