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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS

Lei Municipal No. 9965 de 28/Dez/1998

COMUNICADO

(Publicação DOM de 14/02/2004:28)

CONSIDERANDO a Lei Municipal do Conselho Municipal do Idoso n° 9965 de 28 de Dezembro de 1998, que se fazendo necessárias algumas adequações do Conselho Municipal do Idoso, ficou deliberado em Reunião Ordinária do dia 04/Fev/04 que será:
- Será prorrogada por 3 (três) meses ou até que a nova lei seja sancionada pela Sra Exma Prefeita Izalene Tiene, a gestão da atual diretoria, sendo que após será realizada a eleição para escolha de nova diretoria.
- Foi deliberado também na mesma Reunião a alteração da data de Reunião Ordinária do CMI que passa a ser, valendo para a próxima Reunião toda a PRIMEIRA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS, das 08:30 hs até 11:00 hs.

Campinas, 12 de Fevereiro 2004

ESTHER MONTEIRO CRUZ CARDOZO
Presidenta do CMI

(14, 17 e 18/02)