Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SMAS Nº 01/2001
(Publicação DOM 31/05/2001 p.03)
Ver Resolução nº 19, de 17/02/2004-CMAS
Estabelece normalização de informações para prestação de contas de recursos recebidos através da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Instrução Normativa Nº 02, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa Nº 02, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
RESOLVE:
Apresentar as seguintes Instruções no que se refere a prestação de contas de recursos recebidos através da Prefeitura Municipal de Campinas:
I - Com relação as
Comprovações Mensais: (ver alteração pel Resolução nº 02, de 29/12/2003 - CMAS)
1. Indicar os recursos recebidos e descrever resumidamente os documentos de despesa, de acordo com o anexo IV;
2. Na hipótese de aquisição de bens móveis e imóveis, apresentar prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
3. Indicar no corpo dos documentos originais de despesa, o auxílio, subvenção ou contribuição a que se referem, extraindo-se, em seguida, cópias que serão juntadas a prestação de contas;
4. Quando a liberação dos recursos for por parcelas, não deverá no ato da prestação, o saldo de uma parcela sobrepor o saldo das demais;
5. As comprovações mensais só serão aceitas em ordem cronológica, por projetos, sendo que as Organizações Não Governamentais (ONG's), terão um prazo de 40 (quarenta) dias corridos para utilização e comprovação dos recursos transferidos pelo Município a partir da data de sua liberação;
6. A ausência de comprovação, ou saldo de qualquer parcela não utilizada integralmente por mais de 60 (sessenta) dias, acarretará em bloqueio das parcelas restantes até a regularização da situação, dentro de cada Programa/Serviço;
7. No ato das comprovações mensais, não serão aceitos documentos fiscais que:
a) Não representem a razão social do favorecido;
b) Contenham rasuras e/ou ressalvas e/ou emissão duvidosa;
c) Não contenham a data e/ou comprovação de despesa em data anterior a da liberação do recurso;
d) Estejam em desacordo com o plano de aplicação (anexo III) enviado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
e) Estejam em desacordo com os itens 1 e 3.
II - Com relação as
Comprovações Anuais
:
1. Manifestação do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que estão depositadas eventual parcela não aplicada;
2. Declaração de existência de fato da entidade, relativo ao período de concessão, firmado por autoridade pública estadual ou federal, com jurisdição no Município no qual se encontra sediada;
3. Cópia do Balanço ou demonstração da Receita e Despesa referente ao exercício em que o numerário foi realizado;
4. Relação de beneficiados com bolsas de estudos e o critério adotado para sua escola, se for o caso;
5. Indicar os recursos recebidos e descrever resumidamente os documentos da despesa, de conformidade com o anexo IV.
III - Com relação aos Prazos de Entrega: (ver alteração pel Resolução nº 02, de 29/12/2003 - CMAS)
Até o dia 31 de março do exercício seguinte ao recebimento dos recursos.
Campinas, 29 de maio de 2001
MARIA SOARES DE CARGO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO III
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DELIBERADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) - (de acordo com a fonte de recursos)
Nome da Entidade: |
Nº Inscrição: |
Ofício (CMDCA/CMAS) Nº: |
Fonte de Recursos Nº: |
[00] Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
|
Item |
Descrição Sucinta |
Sim |
Não |
01 |
Funcionários |
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02 |
Encargos Sociais |
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03 |
Férias |
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04 |
Salário Família |
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05 |
Horas Extras |
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06 |
Autônomos Inscritos |
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07 |
Autônomos Não Inscritos |
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08 |
Água / Luz / Telefone Aluguel |
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09 |
Material de Expediente |
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10 |
Alimentação |
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11 |
Combustível |
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12 |
Prestação de Serviços Bens / Imóveis |
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13 |
Material Permanente (detalhar) |
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14 |
Material de Consumo |
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15 |
Material de Pequeno Porte para a Conservação do Patrimônio |
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16 |
Outros (identificar) |
Presidente (CMDCA/CMAS): |
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Data: |