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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.387 DE 19 DE SETEMBRO DE 1997 

(Publicação DOM 20/09/1997: p.01)

  REVOGADA pela Lei nº 10.401 , de 29/12/1999

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8188 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.188 , de 22 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - ...
§ 4º O pagamento referido no inciso II, alínea "a", e inciso III deste artigo, só poderá ser efetuado depois de cumpridas as exigências estabelecidas em decreto."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de setembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal