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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.332 DE 17 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 18/07/2012: p.01)

Declarada inconstitucional pela ADI nº 2170650-22.2018.8.26.0000 
Efeitos suspensos de acordo com ADI nº 2170650-22.2018.8.26.0000

Dispõe sobre a contratação destinada a locação de veículos, que deverá exigir prévio e específico registro dos mesmos no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  Os órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal e das empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária, bem como as entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 17 de julho de 2012 

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL 

AUTORIA: C.M.C - TADEU MARCOS FERREIRA
PROTOCOLADO N.º 12/08/06015