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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 11.935, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

(Publicado DOM 29/08/1995 p.03)

Ver Lei 9.340, de 01/08/1997 (Estrutura Administrativa)

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa complementar da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional, instalada através do Decreto nº 11.505, de 28 de abril de 1994, é integrada pelas seguintes unidades departamentais:
I - Departamento de Fomento à Capacitação de Recursos e de Projetos Internacionais;
II - Departamento de Promoção de Cooperação Internacional.
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional, 03 (três) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 28 de agosto de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito