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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 16/2011

(Publicação DOM de 28/12/2011:03)

Fixa o valor per capita a ser repassado às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 15.947 , de 17 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal N° 12.884 , de 04 de abril de 2007, em especial o § 2°, do Art. 9°,

RESOLVE :

Art. 1° - Fixar, conforme segue, o valor per capita a ser repassado às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI:

Art. 2° - Esses Valores serão repassados desde que as instituições responsáveis pela cogestão do CEI atendam integralmente ao disposto no Guia Gestor 2012, elaborado pela SME.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2011

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO

Secretário Municipal De Educação