Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 30/03/2012:04)
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2011, Ata 403, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC.
Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
Campinas, 28 de março de 2012
Secretário Municipal De Cultura
Presidente Do CONDEPACC
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