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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.810 DE 26 DE MARÇO DE 2010

(Publicado DOM 27/03/2010: 03)

INSTITUI O DIA DO SAMURAI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO NO DIA 24 DE ABRIL DE CADA ANO

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Samurai" na cidade de Campinas, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano e incluso no calendário oficial da cidade de Campinas.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/02756


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