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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.106 DE 26 DE JULHO DE 2011

(Publicação DOM 27/07/2011: 06)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DISPONIBILIZAR CADASTROS PARA FEIRAS DE DOAÇÃO ON LINE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.   

  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

  

Art. 1º - Fica obrigado o Centro de Controle de Zoonoses a disponibilizar fotos e histórico de todos os animais recolhidos em suas dependências para criação de feira on line permanente no Município de Campinas.   

  

Art. 2º - Compete ao Centro de Controle de Zoonoses a divulgação do site para as doações dos animais assim como a divulgação de posse responsável.   

  

Art. 3º - Fica permitido ao Centro de Controle de Zoonoses a utilização de parcerias com outros sites, disponibilizando as fichas de cadastros dos animais recolhidos no Município de Campinas, para divulgação das feiras de adoções.   

  

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 26 de julho de 2011   

  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal   

  

AUTORIA: VEREADOR VICENTE CARVALHO   

PROTOCOLADO Nº 2011/08/06843