Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.428 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 25/09/2008:02)

INSTITUI O DIA DE JERUSALÉM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o Dia de Jerusalém a ser comemorado atualmente no dia 06 de junho.

Art. 2º - O Dia de Jerusalém deverá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura israelita para com o desenvolvimento da região de Campinas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - O Executivo regulamentará por decreto esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 24 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 08/08/6624
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FLORES


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...