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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.815 DE 07 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 08/04/2010: 01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DA "FEIRA DAS PROFISSÕES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a semana da "Feira das Profissões" aos alunos da rede municipal de ensino e aberta ao público em geral;

Art. 2º - A Feira das Profissões será realizada anualmente durante uma semana, no início de cada ano letivo, cujo conteúdo educacional objetivará esclarecer aos jovens em fase pré-vestibular, por meio de palestras ministradas pelos profissionais de diversas áreas a respeito de cada profissão, apresentação de materiais didáticos ilustrativos, workshops, dentre outros.

Art. 3º - O Executivo Municipal, através de seu órgão competente, poderá realizar parcerias com Universidades e ou Faculdades locais para a implementação da feira.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de Abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR LUIZ HENRIQUE CIRILO
PROTOCOLADO Nº 10/08/03408


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