(Publicação DOM 03/12/1997 p.01)
Institui no calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Sábado que antecede o domingo de Páscoa (Sábado de Aleluia) como Dia da Lavagem das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas pelos Candomblés.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído o sábado que antecede o Domingo de
Páscoa (sábado de aleluia) como dia da Lavagem das Escadarias da Catedral
Metropolitana de Campinas pelos candomblés.
Art. 2º
A Prefeitura Municipal de Campinas promoverá
entendimentos com a Cúria Metropolitana e demais autoridades eclesiásticas
ligadas à Igreja Católica para a realização do evento.
Art. 3º
A lavagem será realizada anualmente, no sábado
imediatamente antecedente à celebração da Páscoa, das 8:00 às 17:00 horas, na
escadaria defronte à Catedral Metropolitana de Campinas.
Art. 4º
Caberá à Prefeitura Municipal oferecer a
infra-estrutura necessária para a realização do evento, pessoal de apoio,
transporte, banheiro móvel, equipe médica, palanque e garantir o acesso das
pessoas com segurança.
Parágrafo único. Paralelamente ao
evento, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os
candomblés, será realizada feira de produtos afro-brasileiros. Uma porcentagem
dos produtos afro-brasileiros comercializados deverá ser destinada às entidades
organizadoras.
Art. 5º
Caberá à Prefeitura Municipal de Campinas, através de
sua Secretaria de Cultura e Turismo, divulgar o evento e torná-lo parte
integrante do calendário turístico da cidade.
Art. 6º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria:
Vereador Sebastião Arcanjo