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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.515 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 03/12/1997 p.01)

Institui no calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Sábado que antecede o domingo de Páscoa (Sábado de Aleluia) como Dia da Lavagem das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas pelos Candomblés.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o sábado que antecede o Domingo de Páscoa (sábado de aleluia) como dia da Lavagem das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas pelos candomblés.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas promoverá entendimentos com a Cúria Metropolitana e demais autoridades eclesiásticas ligadas à Igreja Católica para a realização do evento.

Art. 3º  A lavagem será realizada anualmente, no sábado imediatamente antecedente à celebração da Páscoa, das 8:00 às 17:00 horas, na escadaria defronte à Catedral Metropolitana de Campinas.

Art. 4º  Caberá à Prefeitura Municipal oferecer a infra-estrutura necessária para a realização do evento, pessoal de apoio, transporte, banheiro móvel, equipe médica, palanque e garantir o acesso das pessoas com segurança.
Parágrafo único.  Paralelamente ao evento, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os candomblés, será realizada feira de produtos afro-brasileiros. Uma porcentagem dos produtos afro-brasileiros comercializados deverá ser destinada às entidades organizadoras.

Art. 5º  Caberá à Prefeitura Municipal de Campinas, através de sua Secretaria de Cultura e Turismo, divulgar o evento e torná-lo parte integrante do calendário turístico da cidade.

Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sebastião Arcanjo


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