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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.791 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 03/12/2003: p.08)

INSTITUI O DIA E A SEMANA DO MIGRANTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia e a Semana do Migrante, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 25 de junho, ora fixado como o Dia do Migrante.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, em conjunto com entidades interessadas, disciplinará as festividades alusivas à data.
Parágrafo único - Os eventos realizados na Vila Pompéia por iniciativa da comunidade local ficam incorporados oficialmente às comemorações da Semana do Migrante.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4979
Autoria: Vereador Paulo Bufalo


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