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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/1991

(Publicação DOM 28/02/1991: p. 12)

Ver Lei nº 7.721 , de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa da PMC)

REDISTRIBUI ATRIBUIÇÕES NA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir atribuições pertinentes à Secretaria dos Negócios Jurídicos;
CONSIDERANDO que o volume atual de protocolados recebidos na SNJ justifica melhor distribuição entre suas unidade,

DETERMINA:

Artigo 1º - Além da responsabilidade pela instrução dos respectivos protocolados e de outras atividades legais, competem:

I - À Divisão Patrimonial, do Departamento de Assessoria Jurídica Interna, elaborar projetos de lei, mensagens e decretos referentes à aquisição ou alienação de bens imóveis em quaisquer de suas modalidades;
II - À Divisão Judicial II, do Departamento de Procuradoria Geral, elaborar decretos expropriatórios;
III - À Divisão de Assistência Jurídica Desconcentrada, do Departamento de Assistência Jurídica Desconcentrada, elaborar decretos referentes à aprovação de loteamento regular e normas sobre zoneamento;

IV - À Divisão Técnico-Legislativa, elaborar projetos de lei, mensagens, decretos, vetos e todos os demais atos normativos não atribuidos às outras Divisões.

Artigo 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 26 de fevereiro de 1991

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos