Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 14/12/2004 p.04)
Ver Decreto nº 15.335, de 05/12/2005
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE OCUPAÇÃO PARA A ESTÂNCIA EUDÓXIA, CONFORME O ART. 31 - DA LEI 9.199 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 QUE INSTITUI O PLANO LOCAL DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as diretrizes urbanísticas, notadamente ambientais, de uso e ocupação do solo e viárias definidas para a Estância Eudóxia, resultantes das análises técnicas constantes do protocolado 29.523 de 25 de junho de 1996; e
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
TITULO II
DIRETRIZES GERAIS AMBIENTAIS
I-
Garantir a não ocupação da área compreendida pela planície de inundação e Áreas de Preservação Permanente, prevendo a não projeção do sistema viário sobre as mesmas (a não ser onde necessário para transposição);
II-
As diretrizes de transposição do sistema hídrico serão aceitas desde que locadas em trechos da Área de Preservação Permanente, desprovidos de vegetação significativa e, devidamente autorizadas pelo DEPRN e IBAMA;
III-
Recuperar as Áreas de Preservação Permanente e planícies de inundações, com plantio de espécies vegetais de flora regional (recomposição da mata ciliar);
IV-
Restringir movimentação de terra/raspagens, devendo as mesmas ocorrer somente nas porções destinadas à abertura das vias e implantação de edificações;
V-
As vias de circulação externas ao Condomínio, e próximas aos cursos dágua, deverão ser projetadas afastadas das Áreas de Preservação Permanente, a fim de permitir a acomodação do empreendimento integrado à Área de Preservação Permanente;
VI-
O interessado deverá elaborar RAP Relatório Ambiental Preliminar a ser apresentado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que irá se manifestar sobre a necessidade de elaboração do EIA/RIMA, o referido RAP deverá destacar a análise do impacto do fechamento dos loteamentos a serem implantados;
VII
- A área a ser doada como sistema de lazer do Módulo 1 deverá ser alvo de projeto específico a ser apresentado ao Departamento de Parques e Jardins / Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e implantado pelo Empreendedor.
TITULO III
DIRETRIZES DE GERAIS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
I-
Os módulos deverão ser destinados ao uso residencial, e estarão sujeitos aos parâmetros da zona de uso Z 4, instituída pela Lei 6.031/88, especificamente ao Módulo I, poderá ser estudada a reserva de área para uso comercial, sendo que neste caso, o lote mínimo é de 250,00 m², e o tipo de ocupação será o tipo CSE de pequeno porte.
II-
Incorporar e integrar às áreas particulares, as áreas referentes à Área de Preservação Permanente e várzea do Ribeirão Anhumas, de forma a garantir a recuperação do córrego, assim como evitar invasão ou abandono dessas áreas;
III-
Preservar a área da Z 18 BG Especial, visando a manutenção do conjunto arquitetônico formado pela sede da fazenda, demais construções de valor histórico e arquitetônico e da paisagem do entorno;
IV-
Efetivar a entrega ao uso público da área lacustre e suas envoltórias na ocasião da aprovação do Módulo 3, devendo ser reservadas as áreas públicas conforme estabelecido pela legislação vigente no momento da aprovação dos empreendimentos;
V-
Atender aos parâmetros da Lei 6.766/79 e Título 7 da
Lei 1.993/59
e legislação afim, nas porções em que se pretenda o parcelamento do solo para fins urbanos;
VI-
Garantir a manutenção de, no mínimo 40% de área não impermeabilizada por lote, limitação esta a constar no memorial descritivo do loteamento e nos demais instrumentos legais da propriedade.
TITULO IV
DIRETRIZES GERAIS DE SISTEMA VIÁRIO
I-
Interligar a Av. Luiz de Tella, do loteamento Cidade Universitária, ao Caminho 2, do loteamento Chácaras Santa Margarida e à diretriz viária que dá acesso ao CAM 415, esta última deverá ser implantada junto com o Módulo 1;
II-
Interligar a Av. Márcia Mendes à diretriz viária que dá acesso ao CAM 415, de forma a contornar a área lacustre, a ser implantada junto com o Módulo 3;
III-
Implantar as diretrizes de contorno e interligação dos módulos residenciais, a serem implantadas concomitantemente a implantação do Módulo 2 e Módulo 3;
IV-
Implantar o alargamento da Rua Giuseppe Máximo Scolfaro para 30,00 m no trecho desde a Av. Luiz de Tella até a rotatória de interligação com a via de acesso à área do CIATEC, neste caso a ser implantado o trecho referente à gleba junto com o Módulo 1 e o trecho seguinte junto com o Módulo 2;
V-
Implantar as diretrizes viárias de contorno, e os dispositivos viários projetados para as intersecções e para os retornos às áreas comerciais, as quais deverão ocorrer até a implantação de cada área comercial.
TITULO V
DIRETRIZES GERAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
TITULO VI
DIRETRIZES GERAIS DE DRENAGEM
TITULO VII
DIRETRIZES GERAIS DE TRANSPORTE COLETIVO
TITULO VIII
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Campinas, 13 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos
FÁBIO BERNILS
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
VER PUBLICAÇÃO DA PLANTA NO DOM DE 29/12/2004:07