Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.366 DE 11 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM 12/01/2006: p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 15.935, de 14/08/2007
DECRETA
:
I - em parques públicos
, como: Parque Portugal, Lago do Café, Parque
Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, Parque Ecológico Hermógenes Leitão
Filho, Recanto Yara, Izak Rabin e outros:
1- diagnóstico zôo-ambiental completo de cada parque:
identificação,
classificação e quantificação de animais, incluindo diagnóstico ambiental e
vigilância da infestação por carrapatos; projeto da melhor solução caso a caso;
2- manejo do
habitat
:
limpeza e manutenção dos parques públicos
para diminuição da oferta de alimentos, com impedimento total (cerca adequada e
gradeamento de tubulações) do acesso de capivaras e/ou confinamento de
populações de animais em locais sem acesso ao público;
3- o planejamento e manejo da população de capivaras
, com sua eventual
retirada, será precedido de autorização do IBAMA e anuência do Ministério
Público Federal, através das seguintes ações: ceva de animais, construção de
bretes, alimentação dos animais apreendidos, avaliação
zôo-sanitárioepidemiológica;
4- remoção e controle de resíduos
em área de disposição irregular.
II - em terrenos, praças e áreas de proteção ambiental
:
a)
diagnóstico zôo-ambiental completo de cada área de risco: identificação,
classificação e quantificação de animais, incluindo diagnóstico ambiental e
vigilância da infestação por carrapatos; projeto da melhor solução caso a caso;
b)
roçada, limpeza e retirada contínua dos folhiços dos terrenos e
praças públicas, mantendo a vegetação baixa e diminuindo a oferta de alimentos,
e de acordo com o competente licenciamento ambiental nos casos pertinentes;
c)
estímulo e incentivo a projetos de posse responsável de equídeos em
área urbana, sendo trabalhado de forma articulada com carroceiros e coletores
de resíduos recicláveis; atuação da Vigilância Sanitária e Centro de Controle
de Zoonoses aplicando a disciplina da permanência de equídeos em áreas urbanas;
d)
limpeza e retirada de materiais inservíveis ao longo dos cursos dágua
e demais locais de alto risco;
e)
remoção e controle de resíduos em área de disposição irregular.
III - em outras áreas privadas
, como:
a)
Parque Shangrilá, condomínios fechados, etc.,
b)
outros entes públicos, como área da Fazenda do Exército, Coudelaria,
Fazenda Santa Eliza, etc.
a
) para Vigilância Entomológica eficaz e controle do vetor de dengue há
que se empreender um forte trabalho preventivo contínuo para obtenção também de
impacto simultâneo em outras zoonoses e animais da fauna sinantrópica,
geralmente associados às mesmas situações de desequilíbrio e de riscos à saúde
(dengue, leptospirose, febre maculosa, escorpião, entre outros);
b)
roçada, limpeza e retirada contínua de folhiços e resíduos dos
terrenos e praças públicas, mantendo a vegetação baixa e diminuindo a oferta de
criadouros e alimentos;
c)
remoção e controle de resíduos em áreas de disposição irregular.
I -
campanha de mídia junto à população em geral, acoplada ao
desenvolvimento do projeto;
II -
capacitação e atualização das equipes municipais a serem
mobilizadas;
III
- divulgação técnica das orientações junto às equipes e
profissionais de saúde de Campinas.
§ 1º A utilização dos veículos pelos supervisores de controle ambiental dar-se-á exclusivamente no estrito cumprimento dos objetivos constantes neste decreto.
§ 2º Os supervisores de controle ambiental deverão zelar pelo uso e conservação do veículo, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade nele constatada.
§ 3º Os supervisores de controle ambiental ficarão responsáveis por eventuais sinistros ou multas aplicadas em decorrência da utilização dos veículos referidos no caputdeste artigo.
Prefeito de Campinas
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretário
Municipal de Saúde
Secretária-Chefe de
Gabinete
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral