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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 04/2005

(Publicação DOM de 05/02/2005:08)

Revoga o artigo 7° da RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 14/2004

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO que a
Lei Municipal 12.012/04 reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas e estabelece a jornada dos professores,
CONSIDERANDO que as Unidades Educacionais realizarão o horário de aulas definido na RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 01/2005,
RESOLVE :

Art. 1° - Fica revogado o Art. 7° - da Resolução SME/FUMEC N° 14/2004.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de fevereiro de 2005

HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação Presidente da FUMEC