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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.266 DE 21 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 25/03/2003 p.06)

Revogado pelo Decreto nº 15.434, de 11/04/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 13.951, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE REGULAMENTA A LEI 10.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999 
  

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 13.951, de 14 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -
I - tabela de preços, apresentada até o final do 1º semestre do exercício em curso, de responsabilidade das entidades sócio-esportivo-culturais, no caso de serviços desenvolvidos normalmente pelas respectivas entidades.
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 21 de março de 2003   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº 03/10/09781, de 13 de fevereiro de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

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