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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR SOLICITAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 525, DE 05 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 06/03/1993 p. 03)

Dispõe sobre a necessidade de identificação por cotas ou despachos em Protocolados ou outro Expediente.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os protocolados ou outros expedientes dirigidos à Prefeitura Municipal passam, de modo geral, por diversas repartições e, cada uma delas, presta os informes devidos;

CONSIDERANDO que quase na totalidade das vezes, é necessário identificar-se os funcionários ou autoridades informantes, bem como datas em que foram prestadas tais informações ou despachos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer normas que visem agilizar as atividades burocráticas desta Prefeitura, impedindo assim uma demanda maior, de serviços para apurar a origem e data das informações.

DETERMINA:

1. Que a partir desta data, todos os funcionários municipais ao prestarem informações em processo, requerimentos ou quaisquer outros expedientes deverão colocar abaixo de sua assinatura, com carimbo ou datilograficamente o nome, o cargo ou função exercida, bem como a data em que prestou aquela informação.
2. O disposto o item anterior da presente ORDEM DE SERVIÇO é aplicável também à todas as autoridades municipais quando proferirem despachos interocutórios ou decisões em processos ou requerimentos.
3. As informações ou despachos deverão ser feitas sempre em continuação às anteriores, usando-as, inclusive, os versos de folhas, utilizando-se assim, todos os espaços vazios.
4. Sempre que nova folha for utilizada, deverá ser numerada de imediato, para que a sequência numérica não seja interrompida.
5. Na oportunidade em que os protocolados transitarem pelos competentes Serviços de Expedientes, estes ficarão responsáveis pelo cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO e, em sendo o caso, restituirão ao funcionário ou Setor que não a observaram.
Esta ORDEM DE SERVIÇO entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem de Serviço nº 349/80.

Campinas, 05 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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