LEI Nº 13.347 DE 02 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 03/07/2008 p.2)
REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalizar o uso de vagas destinadas aos idosos e aos portadores de deficiência em estacionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O proprietário de
estabelecimento que dispõe de vagas no estacionamento destinadas a idoso e a
portador de deficiência é o responsável por zelar pelo uso correto das vagas
reservadas.
Art. 2º
Qualquer munícipe
poderá denunciar à administração pública municipal, inclusive pelo sistema 156,
o uso irregular das vagas reservadas para idoso ou portador de deficiência.
Art. 3º
Constatado o uso
irregular das vagas reservadas serão aplicadas pelo órgão competente da
Prefeitura as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 100
UFICs, por vaga irregularmente usada;
III - O dobro da
multa do inciso anterior nos casos de reincidência.
Art. 4º
Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02
de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
AURÉLIO CLÁUDIO
PROT.: 08/08/4851