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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.763 DE 11 DE JANEIRO DE 2001

(Publicação DOM 12/01/2001 p. 1)

Ver Lei nº 11.282 , de 20/06/2002
Ver Lei nº 14.405 , de 21/09/2012

Dispõe sobre a supervisão de profissional habilitado para o funcionamento de academias de ginástica, esporte e afins.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  As academias de esporte, ginástica e atividades físicas congêneres somente poderão funcionar sob a supervisão e responsabilidade técnica de um Professor de Educação Física, devidamente habilitado, ou técnicos credenciados pelas Federações Estaduais específicas.

Art. 2º  As atividades físicas - desportivas a serem desenvolvidas no âmbito das entidades que se refere o artigo 1º desta Lei, deverão ser precedidas de exame médico correspondente a tais práticas.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 11 de Janeiro de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78703-00