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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO FUMEC N° 01/2011

(Publicação DOM 12/01/2011: 04)

ESTABELECE NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DE ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINAS.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a
Resolução FUMEC N° 03 , de 10/04/2008, que estabelece as diretrizes e normas para o planejamento e a avaliação do trabalho pedagógico nas unidades educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a
Resolução FUMEC N° 07 , de 10/12/2010, que dispõe sobre as diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos;
CONSIDERANDO a
Resolução FUMEC N° 09 , de 25/11/2009, que dispõe sobre as normas para elaboração de Adendo/Adequação do Plano Escolar/ Projeto Pedagógico das unidades educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - Esta Resolução fixa normas para a elaboração de Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico homologado em 2008.

Art. 2° - O Adendo deverá ser elaborado pelos professores em conjunto às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais da FUMEC, cujos Planos Escolares/Projetos Políticos Pedagógicos foram homologados em 2008, e os respectivos Adendos/ Adequações, homologados em 2010, conforme publicação em Diário Oficial do Município de 07/05/2010.

Art. 3° - O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelos Diretores Educacionais.
§ 1° O conteúdo dos itens e subitens que permanecer igual ao do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado no ano anterior, não deve constar no Adendo, sendo indicado pela expressão "mantido".
§ 2° O conteúdo dos itens e subitens que vier a ser alterado deverá ser registrado.
§ 3° Outros itens ou subitens acrescentados ao Adendo deverão constar ao final do roteiro.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Art. 4° - O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais da FUMEC, homologado em 2010, deverá conter:
I - a atualização do artigo 7° dos itens e subitens I, a, b, c, d, e; II; III, a, b; IV, a, b, c; V, a, b, c, d, e; VI a, b, c e o § 1° constantes da
Resolução FUMEC N° 03 /2008, devendo no mínimo:
a) incluir o Calendário Escolar de 2011;
b) elaborar coletivamente pelos professores de cada unidade educacional da FUMEC;
c) incluir os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, no ano de 2010, com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;
d) incluir os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico, efetuados durante o ano letivo de 2010;
e) indicar as metas e as ações planejadas para o ano de 2011, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico/homologado em 2008 e do respectivo adendo de 2010;
f) incluir cópia da Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico/2010, publicada em Diário Oficial do Município de 07/05/2010.
II - apontar medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2010.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS

Art. 5° - O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico deverá ser encaminhado, até 25/04/2011, à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, CPJA.
§ 1° A análise dos aspectos pedagógicos será de competência da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos.
§ 2° Verificada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, o Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico será encaminhado ao NAED responsável, com as devidas orientações, até 11/05/2011, devendo retornar à CPJA até 26/05/2011.
§ 3° Após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, caberá à CPJA encaminhar ao Presidente da FUMEC, a portaria homologação do Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico de todas as unidades escolares para publicação em DOM até 31/05/2011.
§ 4° Após a homologação, uma cópia do Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico deverá retornar ao NAED, onde ficará arquivada, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6° - O início e/ou a continuidade de projetos desenvolvidos nas unidades educacionais da FUMEC e remunerados mediante Horas-Projeto, HP, poderá ser autorizado pela CPJA, já no início do ano letivo de 2011.

Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal Para Educação Comunitária, após parecer da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC.

Art. 8° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2011

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC