Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 02/11/2006 p.17)
Ver Resolução nº 09, de 31/08/2006-Setec
Dispõe sobre a Implantação e Administração do Plano SETEC de Assistência Funerária
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I, III e XVIII, do artigo 8º
, da Lei Municipal n. 4.369, de 11 de fevereiro
de 1974, consoante a aprovação do
Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC
,
e
CONSIDERANDO
os dispositivos
legais da SETEC, atribuídas a ela, pela
Lei n. 4.369
,
de 11 de fevereiro de 1974, no artigo 3º, Inciso IV, outorgando a mesma a
competência de dirigir e administrar, com exclusividade, o Serviço Funerário
Municipal;
CONSIDERANDO
as disposições
contidas no
inciso VII, do artigo 41
da Lei
n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e
arrecadar preços inerentes aos seus serviços e finalmente;
CONSIDERANDO
que os preços
públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais de todos
os serviços a que estão vinculados, direta ou indiretamente, e cabendo à
Diretoria da SETEC dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que
sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;
RESOLVE:
DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
TIPO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA A SER PRESTADA (SERVIÇOS)
Os serviços abaixo relacionados são os que estarão cobertos pelo plano e consistem em:
1. Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários especializados da SETEC;
3. Fornecimento da urna mortuária ( de acordo com o plano contratado) ;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard;
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família) ;
10 . Registro de óbito;
11 . Coroa de flores disponível conforme o plano contratado;
12 . Arranjo de flores - disponível conforme o plano contratado;
13 . Necrologia (notícia em jornal);
17 . Quatro velas {opcional (de acordo com a escolha da família)} ;
18 . Terço {opcional (de acordo com a escolha da família)} ;
19 . Taxa de sepultamento;
20 . Translado de 150 km até 300 km rodados inclusos os pedágios distância coberta de acordo com o tipo de plano (150 km PLANO ESMERALDA; 200 km PLANO RUBI e 300 km PLANO PÉROLA).
21 . Necro maquiagem (disponível conforme o plano contratado) ;
22 . Tanatopraxia (disponível conforme o plano contratado e quando necessário) ;
23 . Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos) (quando necessário) ;
24 . Orientação e ajuda quando da liberação de casos do I.M.L. (Instituto Médico Legal) (quando necessário) ;
25 . Serviço de Ambulatório 24 horas, durante velório - (disponível somente na sede da SETEC) ;
26 . Cerimonial;
27 . Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
28 . Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
39 . Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
A Autarquia disponibilizará inicialmente 3 tipos de planos funerários, em conformidade com 03 tipos de funerais definidos através de um conjunto de materiais e serviços, e serviços prestados pela SETEC, assim definidos: Plano - ESMERALDA;
Plano - RUBI e Plano PÉROLA.
I - Plano - ESMERALDA - Urna 02 Super Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.
Serviços inclusos :
1) Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2) Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3) Urna mortuária sextavada, forrada internamente com material biodegradável, com babado e renda, visor 1/4 com seis alças basculante zincadas (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo sombreado na cor castanho ou mogno em verniz de alto brilho;
4) Câmara ardente;
5) Sala de velório Standard;
6) Cerimônia religiosa (opcional);
7) Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados da SETEC;
8) Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9) Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
20) Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos);
21) Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L. {Instituto Médico Legal (quando necessário)};
22) Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
23) Cerimonial;
24) Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
25) Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
26) Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) V ia telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) P essoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
II - Plano - RUBI - Urna 03 Extra Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1) Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2) Atendimento no Serviço Funerário por Agente da SETEC;
3) Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento esterno em verniz de alto brilho na cor nogueira claro, com Bíblia sobreposta na tampa;
4) Câmara ardente;
5) Sala de velório Standard;
6) Cerimônia religiosa (opcional);
7) Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8) Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9) Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família) ;
20) Necro maquiagem (disponível conforme o plano) ;
21) Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos);
22) Orientação e ajuda quando de liberação de casos de I.M.L. (Instituto Médico Legal);
23) Serviço de Ambulatório 24 horas, durante velório (disponível somente na sede da SETEC) ;
24) Cerimonial;
25) Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
26) Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
27) Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
III - Plano - PÉROLA Urna 04 Ágata ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1) Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2) Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3) Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados, com gravação nas laterais da caixa e tampa, com duas alças varão (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em verniz de alto brilho na cor castanho, com cruz sobreposta na tampa;
4) Câmara ardente;
5) Sala de velório Standard;
6) Cerimônia religiosa (opcional);
7) Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8) Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9) Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família) ;
20) Translado não superior a 300 km , acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados á parte;
21) Necro maquiagem (disponível conforme o plano contratado) ;
22) Tanatopraxia (disponível conforme o plano contratado e quando necessário) ;
23) Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos);
24) Orientação e ajuda quando de liberação de casos de I.M.L. (Instituto Médico Legal);
25) Serviço de Ambulatório 24 horas durante velório (disponível somente na sede da SETEC) ;
26) Cerimonial;
27) Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
28) Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
29) Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) P essoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
Para aderir a qualquer Plano, o(a) interessado(a) deverá fazê-lo através do preenchimento da Ficha de Adesão, assinatura do contrato e mediante pagamento, à vista, da taxa de adesão.
Taxa de adesão: (Ver Resolução nº 16 , de 26/12/2006-Setec)
A ta xa de adesão será correspondente ao tipo de plano, a ser pago no ato da assinatura do contrato, conforme segue:
1) Plano ESMERALDA : R$ 140,00
2) Plano RUBI : R$ 160,00
3) Plano PÉROLA : R$ 180,00
A SETEC se reserva ao direito de modificar os preços a qualquer tempo.
A c ritério da SETEC poderá haver isenção parcial ou total da taxa de adesão, nos seguintes casos:
a) promoções para os proprietários de terrenos em cemitérios públicos municipais e;
b) Outros casos a critério da Diretoria da SETEC
1) preenchimento da Ficha de Adesão;
2) assinatura de contrato na sede da SETEC e/ou pontos de venda:
2.1) Empresa de vendas contratada;
2.2) Permissionários.
3) Internet ou por via telefone, quando disponíveis.
4) Outros casos a critério da diretoria da SETEC.
O contrato de adesão será por tempo indeterminado, e irrevogável, nos termos das cláusulas contratuais.
O titular do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA poderá exercer o direito de desistência no prazo de 07 (sete) dias corridos, desde que a assinatura do contrato de adesão não tenha ocorrida via internet ou em qualquer das dependências/Imóveis da SETEC, incluindo os pontos de vendas por ela credenciados, assegurando ao mesmo as garantias estabelecidas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Considera-se titular, ou aderente, qualquer cidadão(ã) com 18 anos de idade ou acima, até 65 anos, e/ou menor legalmente emancipado, que mediante a assinatura do termo de adesão, torna-se responsável civil e criminalmente pelo pagamento dos encargos oriundos do PLANO SETEC DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA.
O titular será responsável pela indicação dos agregados, bem como prestar informações sobre estes, respondendo civil e criminalmente por essas informações.
Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os critérios do art . 9º:
Consideram-se as seguintes pessoas:
1 - cônjuge;
2 - companheiro(a) desde que comprovado documentalmente ou através de termo firmado pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas;
3 - os pais do titular;
4 - os pais do cônjuge ou companheiro(a);
5 - filhos;
6 - filhos tutelados ou curatelados desde haja a guarda definitiva;
7 - cônjuges dos filhos;
8 - netos até 18 anos;
9 - até 02 (duas) pessoas com ou sem vínculo familiar;
O titular será responsável pela indicação dos agregados bem como prestar informações sobre estes.
Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo Titular, que deverá respeitar os seguintes critérios:
a) Cada grupo deverá ter no máximo 10 beneficiários, incluindo o titular.
b) Poderão ser inscrito em cada grupo no máximo 2 pessoas com idade superior a 70 anos.
Modalidade de Plano reservado exclusivamente a empresas, que inscreverem seus funcionários, sócios etc., em uma das opções disponíveis do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
a) agir com veracidade e exatidão nas informações inseridas na Ficha de Adesão, respondendo pelos mesmos civil e criminalmente;
b) manter rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades;
c) manter atualizado junto ao cadastro do Plano, as informações de endereço e telefone, e no caso de alterações comunicar às mesmas, obrigatoriamente por escrito, em documento protocolado na SETEC;
d) comunicar imediatamente a administração do Plano, através dos meios de contato, todos os casos de falecimento, independente do local da ocorrência.
Na hipótese de falecimento do titular, o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA não se interrompode de forma alguma, sendo obrigação civil e criminal dos até então agregados, em até 30 dias regularizar a posição da nova titularidade, além da obrigação de manter rigorosamente em dia os pagamentos mensais.
Parágrafo Primeiro - Transmitido ao sucessor (novo titular) as mesmas obrigações do titular anterior, inalterados os BENEFICIÁRIOS, independentemente do grau de parentesco com o novo titular.
Parágrafo Segundo - No caso do beneficiário na ordem de sucessão legal e/ou judicial, se abster do direito e obrigação de continuar como novo titular do plano, este deverá indicar por escrito o sucessor seguinte, mediante manifestação de concordância deste por escrito e com firmas reconhecidas de ambos. Em seguida, protocolar uma cópia dos dois documentos de manifestação de vontade de ambos, obrigatoriamente, junto ao PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
Parágrafo Terceiro Estes procedimentos se repetirão sempre que houver o falecimento do titular.
Poderão ser incorporados ao plano sem novo período de carência, filhos ou netos decorrentes do nascimento, e/ou que tenha adquirido a guarda e desde que seja comunicado pelo titular, além do que, o grupo não esteja com o número máximo de agregados , mediante apresentação da Certidão de Nascimento e/ou termo de guarda.
No caso de genros e noras, haverá carência de 90 (noventa) dias, devendo neste caso o titular apresentar cópia de certidão de casamento e/ou termo firmado pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas, e a inclusão somente será aceita caso o grupo não esteja com o número máximo de agregados.
Ocorrerá sempre mediante manifestação expressa e por escrito do titular do Plano, devendo esse documento ser protocolado na SETEC.
Nos casos de falecimento fora do Município de Campinas em que os serviços funerários não forem prestados pela SETEC, caberá ao titular e/ou agregados o recebimento correspondente a importância de 50 (cinquenta) vezes o valor pago pela mensalidade que estiver sendo paga à época do falecimento.
Para reembolso o titular deverá protocolar, no prazo de até 30 (trinta) dias do óbito requerimento na sede da SETEC solicitando o benefício mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão de óbito;
b) originais ou cópias autenticadas das notas fiscais comprobatórias das despesas do funeral;
c) o reembolso será pago em parcela única e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a SETEC considere a documentação correta e completa.
Não terá direito a reembolso o titular e/ou agregados que usufruirem de outros Planos em caso de falecimento dentro do Município de Campinas.
- Morte natural: 90 dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que esteja com as mensalidades de manutenção em dia;
- Morte acidental: 24 horas após o pagamento da taxa de adesão.
No caso do contratante optar por um tipo de funeral, de valor que seja superior ao padrão estabelecido, cabe aos familiares ou responsáveis pagar a diferença diretamente a SETEC.
A mensalidade (valor da manutenção) será reajustada a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato de adesão, integralmente nos mesmos percentuais de reajuste aplicados na tabela do Serviço Funerário Municipal, no ano do respectivo reajuste.
O titular poderá no ato da contratação escolher a data de vencimento, que obrigatoriamente deverá estar dentro do mês subsequente, podendo o mesmo escolher uma das seguintes datas: dia 05; ou dia 10; ou dia 15; ou dia 20; ou dia 25.
O titular poderá no ato da adesão ou renovação, quitar as 12 (doze) mensalidades (anualidade) de uma única vez no guichê da SETEC, com desconto de 8%.
Nos anos seguintes ele também poderá quitar sempre as 12(doze) parcelas seguintes de uma única vez no guichê da SETEC com desconto a ser fixado anualmente pela SETEC.
Parágrafo Primeiro - A manutenção dos direitos aos benefícios do plano, está condicionada aos pagamentos das seguintes mensalidades: (Ver Resolução nº 16 , de 26/12/2006 Setec)
1) Plano ESMERALD A é de R$ 17,00 mensais
2) Plano RUBI é de R$ 27,00 mensais
3) Plano PÉROLA é de R$ 37,00 mensais
Parágrafo Segundo - O PLANO SETEC DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA , se reserva ao direito de não atender a qualquer beneficiário do plano, no caso de estar em atraso com suas mensalidades.
1) Rede bancária;
2) Através de débito automático (assim que disponível);
3) Através de convênios com empresas que descontem na folha de pagamento.
Todas e quaisquer alterações ocorridas para aperfeiçoar, modernizar e atualizar as condições estabelecidas na presente, serão aplicadas somente aos novos contratos de adesões, permanecendo inalterados os anteriormente assinados nos termos desta Resolução, exceto no caso de legislações superveniente, salvo expressa concordância do interessado.
Parágrafo Primeiro Caberá à diretoria da SETEC regulamentar no prazo de 60 (sessenta) dias as disposições que serão aplicadas ás situações relativas à inadimplência.
Parágrafo Segundo A SETEC se reserva ao direito de incluir novos serviços a qualquer tempo.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos a critério da Diretoria da SETEC.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, SP, 1º de novembro de 2006
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro - SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc.
Operacional SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador -
SETEC OAB/SP 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor
Jurídico OAB/SP 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor
Jurídico OAB/SP 108.723