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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.844, DE 03 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 04/08/2004 p.09)

Dispõe sobre o Regimento Interno estabelecido para o Museu da Imagem e do Som de Campinas - MIS.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno estabelecido para o Museu da Imagem e do Som de Campinas - MIS, anexo a este decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de agosto de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 616, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data supra.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

JMR-DCR-04-49

REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE CAMPINAS - MIS

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Museu da Imagem e do Som de Campinas MIS, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Campinas, criado através da Lei Municipal nº 4.576, de 30 de dezembro de 1975, com sede na Rua Regente Feijó, 859, centro, tem por finalidade captar, organizar, preservar e divulgar registros iconográficos e sonoros que documentam a história social e cultural de Campinas, bem como realizar eventos culturais relativos às artes e veículos da imagética e do som, nos termos deste Regimento.

Art. 2º  O Museu da Imagem e do Som de Campinas tem as seguintes atribuições:
realizar pesquisas para coleta de materiais, informações, documentos e registros de natureza histórica da memória cultural e social de Campinas;
coletar material que irá constituir seu acervo, mediante compra, doações e legados;
zelar pela guarda, preservação, processamento técnico, difusão ou disseminação das informações contidas em seus acervos;
difundir a cultura cinematográfica direta ou indiretamente, a projeção de filmes e outros materiais audiovisuais;
produzir ou reproduzir material sonoro, fotográfico, cinematográfico e televisivo que irá constituir seu acervo;
promover o registro de depoimentos e fatos da vida cultural e social de Campinas;
propor medidas de caráter regulador das atividades técnicas do Museu, relativas a sua área de atuação;
zelar pela conservação do aparelhamento técnico pertencente ao MIS, promovendo a manutenção e reparos quando necessários;
organizar e manter atualizada documentação sobre sua área de atuação com filmoteca, biblioteca, fototeca, discoteca e hemeroteca;
editar livros, revistas e outras publicações dedicadas a temas de sua especialidade;
atender o usuário e fornecer, com autorização da Chefia de Setor do Museu, reproduções de fotos, "slides" e material impresso ou audiovisual, para pesquisas e estudos;
expor permanentemente, pública e didaticamente seu acervo;
realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais;
treinar monitoria para acompanhar visitantes, quer na exposição permanente ou quer nas temporárias;
promover projetos educativos e atividades especiais, visando o estabelecimento de vínculos permanentes com a comunidade;
promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação;
promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e treinamento, conferências, bem como congressos, simpósios e seminários sobre temas ligados ao seu campo de atuação;
efetuar intercâmbio com entidades culturais e congêneres, mediante acordo de divulgação de suas atividades e das peças que constituem seu acervo;
ceder as instalações e os equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins de difusão cultural.
Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo Museu serão aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e serão coerentes com a política cultural global e setorial da PMC, obedecidas suas normas regulamentares, tendo como preocupação básica a integração das suas diversas atividades, a relação com seus frequentadores e a necessidade de uma permanente reavaliação de sua natureza e objetivos.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 3º  O patrimônio do Museu da Imagem e do Som de Campinas é composto pelos bens, móveis e imóveis sob sua administração, principalmente os objetos de seus acervos devidamente tombados, e, ainda, aqueles que forem ou virão a ser adquiridos e/ou recebidos posteriormente.

Art. 4º  Os recursos financeiros do Museu da Imagem e do Som são constituídos por:
dotações orçamentárias diretas provenientes da Prefeitura Municipal de Campinas;
patrocínios, doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, através do Fundo de Assistência a Cultura - FAC, segundo Lei nº 4.712 , de 03 de maio de 1977.
§ 1º As doações com encargos ou condições deverão ser previamente aceitas pela Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Os recursos externos destinados ao Museu da Imagem e do Som serão total e integralmente nele aplicados, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, respeitadas as normas regulamentares da Prefeitura Municipal de Campinas e as normas legais vigentes.
§ 3º Os bens, direitos e recursos do Museu da Imagem e do Som serão utilizados exclusivamente na consecução dos seus objetivos, definidos neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO.

Art. 5º   O Museu da Imagem e do Som MIS está instalado na Rua Regente Feijó, nº 859, no prédio denominado "Palácio dos Azulejos".

Art. 6º   A organização interna do Museu da Imagem e do Som - MIS compreenderá as seguintes áreas:
Hall de entrada e áreas circulatórias que abrigarão a memória do prédio
Biblioteca
Sala de Leitura
Salas de Ação Educativa
Salas de Cinema
Banheiros
Áreas Administrativas
Café
Livraria
Sala de Reserva Técnica Música
Sala de Audição
Sala de Reserva Técnica Equipamentos de produção e projeção de som e imagem
Sala de Reserva Técnica Fotografia
Sala de Reserva Técnica - Filmoteca
Sala Hercules Florence sala de exposição fotográfica de longa duração
Áreas Expositivas salas para exposições temporárias e de longa duração
Laboratório Fotográfico
Estúdio de Vídeo
Estúdio de Áudio
Auditório
Área de Convivência

Art. 7º  O Museu da Imagem e do Som, obedecendo às características dos suportes e linguagens de seus acervos, está estruturado internamente de acordo com as seguintes áreas:
Museológica: instância responsável pela coordenação museológica dos setores e implementação de políticas de ação, através de programas e projetos.
de Documentação: instância responsável pela coordenação de ações específicas de preservação e organização de acervos.
de Comunicação: instância responsável pela sistematização de atividades de difusão cultural e comunicação com o público.
de Administração: instância responsável pela sistematização de atividades de administração do prédio, manutenção e atendimento ao público. Responsável por todas as atividades burocráticas e oferece suporte administrativo para todos os setores e as supervisões.
de Fotografia: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem fotográfica em todos os suportes.
de Vídeo: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem videográfica nos vários formatos.
de Cinema: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem cinematográfica, especificamente no suporte em película.
de Música: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem musical nos mais variados suportes (vinil, cd, k7, rolo).

CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBJETOS E REGISTROS DOCUMENTAIS PARA O ACERVO DO MUSEU

Art. 8º   A aquisição de objetos e registros documentais, sejam eles sonoros, iconográficos ou textuais, para o acervo poderá ocorrer por compra, doação, legado ou permuta.

Art. 9º   Para cada aquisição, a qualquer título, lavrar-se-á um termo de incorporação ao acervo, bem como ficha catalográfica, conforme dispõe o art. 15 deste Regimento.

Art. 10.  Os funcionários do Museu são impedidos de realizar qualquer transação com a entidade, salvo a título inteiramente gracioso;

CAPÍTULO V
DO ACESSO, DO AGENDAMENTO, DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES.

Art. 11.  A utilização da área expositiva será de responsabilidade da Chefia de Setor, cumprida a legislação vigente, bem como o caráter último do Museu determinado neste Regimento.

Art. 12.  As exposições de material não pertencente ao acervo do MIS devem ser precedidas de um projeto curatorial aprovado pelo Museu.

Art. 13.  Cabe à direção do Museu fixar o horário e os dias de semana em que o Museu estará aberto à visitação pública.

CAPÍTULO VI
DAS CÓPIAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS DO ACERVO DO MUSEU

Art. 14.  É permitida a execução de cópias e reproduções dos acervos iconográficos e sonoros do Museu, por parte de terceiros, com a finalidade única de atendimento à pesquisa.

Art. 15.  A execução de cópias e reproduções dos acervos iconográficos e sonoros só será permitida através de requerimento do interessado ao Museu, respeitando o limite de 10 (dez) imagens do acervo fotográfico e 10 (dez) reproduções sonoras do acervo de música.

Art. 16.  O acervo de filmes não poderá ser reproduzido, conforme legislação audiovisual vigente, com exceção de documentários históricos e produções videográficas de autoria do próprio Museu.

CAPÍTULO VII
DO CADASTRO, DO TOMBAMENTO E REAVALIAÇÃO DO ACERVO

Art. 17.  Todo material iconográfico e sonoro adquirido, doado, permutado, transferido ou legado ao Museu deve ser cadastrado e tombado.

CAPÍTULO VIII
DO ACESSO À BIBLIOTECA

Art. 18.  Cabe ao Museu da Imagem e do Som de Campinas facultar a todos os interessados o acesso a sua biblioteca, facilitando os trabalhos de consultas e pesquisas.
§ 1º Não serão cobrados taxas aos pesquisadores.
§ 2º As consultas só poderão ser feitas "in loco", não sendo permitida a retirada de livros, publicações ou ilustrações de suas dependências.

CAPÍTULO IX
DA AÇÃO EDUCATIVA

Art. 19.  O Projeto de Ação Educativa do Museu da Imagem e do Som deve englobar:
atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional dos acervos do Museu, bem como das exposições realizadas;
identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para esta clientela;
promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área;
elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos;
divulgar os resultados de suas atividades
exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.

CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.  Poderá o Museu da Imagem e do Som de Campinas - MIS receber, através do Fundo de Assistência à Cultura, patrocínios financeiros e doações para projetos específicos a serem desenvolvidos pelo Museu ou em parceria com outros órgãos públicos.

Art. 21.  Fica eleito o(a) Secretário(a) de Cultura, Esportes e Turismo para julgar os impasses e responder as dúvidas que possam ocorrer ao longo dos trabalhos realizados pelo Museu.

Art. 22.  Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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