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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO SME N° 81/2006

(Publicação DOM de 22/11/2006:02)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,

CONSIDERANDO a implantação do Ensino Fundamental de Nove anos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental no ano letivo de 2006, conforme Comunicado SME/DEPE n° 13/2005, de 19/11/05, que indicou orientações e recomendações para a organização das unidades educacionais e para a enturmação dos alunos no Ensino Fundamental de Nove anos; e ainda,

CONSIDERANDO a legislação federal vigente, a saber:

- Lei Federal n° 11.114, de 16/05/05, que determina a matrícula das crianças com seis anos de idade no ensino fundamental obrigatório, alterando os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Parecer CNE/CEB n° 06/2005, de 08/06/2005, que estabelece normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental, indicando que o regime de colaboração entre as redes estaduais e municipais deve ser considerado; que os sistemas de ensino e as escolas deverão compatibilizar a nova oferta e duração do Ensino Fundamental a uma proposta apropriada à faixa etária dos seis anos; que os sistemas deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de seis anos completos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham seis anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo;

- Resolução CNE/CEB n° 03/2005, de 03/08/2005, que determina a organização da educação infantil e do ensino fundamental, adotando a seguinte nomenclatura:

Educação Infantil, até cinco anos de idade (creche até 3 anos de idade e préescola - 4 e 5 anos de idade) e Ensino Fundamental, até 14 anos de idade (anos iniciais 6 a 10 anos de idade e anos finais 11 a 14 anos de idade);

- Parecer CNE/CEB n° 18/2005, de 15/09/2005, que orienta para a matrícula de crianças de seis anos de idade no ensino fundamental, em atendimento à Lei 11.114/05, e estabelece: garantir às crianças que ingressam aos seis anos de idade no Ensino Fundamental pelo menos nove anos de estudo, nesta etapa da educação básica; considerar o regime de colaboração entre os sistemas estaduais e municipais de ensino; adotar a nova nomenclatura com as respectivas faixas etárias conforme estabelece a Resolução CNE/CEB n° 03/2005; promover de forma criteriosa a adequação do projeto pedagógico escolar de modo a permitir a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição e o seu desenvolvimento para alcançar os objetivos do Ensino Fundamental, com nove anos;

- Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006, que alterou novamente os artigos 32 e 87 da LDB determinando a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de seis anos de idade e estabelecendo que o ensino fundamental é obrigatório, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, e que o Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de seis a quatorze anos de idade e de quinze a dezesseis anos de idade;

CONSIDERANDO ainda o 3°. Relatório do Programa Ampliação do Ensino Fundamental para Nove anos da Secretaria de Educação Básica, do MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO, publicado em maio de 2006, que estabelece a necessidade de:

Reorganizar o ensino fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas toda a estrutura dos nove anos de ensino ; planejar oferta de vagas, número de salas de aula, adequação dos espaços físicos, número de professores e profissionais de apoio, adequação de material pedagógico; realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB; providenciar a normatização legal junto ao conselho de educação .

COMUNICA que as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino serão organizadas no ano de 2007 de acordo com as seguintes orientações:

1. CONSIDERAR o regime de colaboração com o sistema estadual de ensino, com publicação de Resolução Conjunta para o cadastro dos alunos ingressantes no Ensino Fundamental em 2007 (Resolução SME/SEE n° 01/2006), com seis anos completos ou a completar até 31/12/2006.

2. A partir do ano letivo de 2007 os alunos ingressantes serão matriculados somente no Ensino Fundamental de Nove anos, com matrícula obrigatória a partir de seis anos de idade.

3. A ampliação do ensino fundamental para 9 anos de duração implica na seguinte organização: 5 anos de duração para os anos iniciais, na faixa etária de 6 a 10 anos, e 4 anos de duração para os anos finais, na faixa etária de 11 a 14 anos de idade.

4. O ensino fundamental de 9 anos deve ser organizado em um ciclo de alfabetização de três anos seguido de seis séries consecutivas a partir da 3ª série.

5. A inserção dos alunos ingressantes em 2007 no ciclo de alfabetização deverá seguir os seguintes critérios etários:

- Ingressantes nascidos de 01/01/2000 a 28/02/2000 serão matriculados no 2°. Ano do ciclo de alfabetização.

- Ingressantes nascidos de 01/03/2000 a 31/12/2000 serão matriculados no 1°. Ano do ciclo de alfabetização.

- Ingressantes nascidos em 1999 serão matriculados no 2°. ano do ciclo de alfabetização

6. Os alunos nascidos em 1999, ingressantes em 2006 no primeiro ano do ciclo de alfabetização do ensino fundamental de nove anos, serão inseridos no 2°. ou no 3°. ano do ciclo de alfabetização, de acordo com os critérios estabelecidos pelas unidades educacionais e equipes educativas dos NAEDs.

7. Os alunos matriculados no primeiro ano do ciclo do ensino fundamental de 8 anos em 2006, deverão cursar o 3°. ano do ciclo de alfabetização em 2007.

8. Os alunos nascidos em 1998 ingressantes em 2006 no primeiro ano do ciclo de alfabetização do ensino fundamental de 8 ou de 9 anos, deverão cursar obrigatoriamente o terceiro ano do ciclo de alfabetização.

9 . Os alunos retidos na 2ª série em 2006, deverão cursar o terceiro ano do ciclo de alfabetização em 2007.

10. No caso de transferência de alunos entre os sistemas de 8 e 9 anos de duração, a inserção desse aluno no ano do ciclo ou série seguirá os critérios de adequação idade/ano do ciclo/série e desenvolvimento integral do aluno, com avaliação realizada na própria unidade educacional que receber o aluno, apontando o ano do ciclo/série em que deverá ser matriculado, sem que haja retrocesso.

11. As crianças nascidas em janeiro e fevereiro de 2001 poderão ser matriculadas no 1°. ano do ciclo de alfabetização no ano letivo de 2007, caso haja vagas nas escolas municipais de ensino fundamental de nove anos. As orientações para matrícula dessas crianças serão publicadas posteriormente em DOM.

12. As situações de inserção de alunos no ensino fundamental de nove anos não previstas neste comunicado serão analisadas em conjunto pelas equipes educativas da unidade educacional, NAED e DEPE.

Campinas, 21 de novembro de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação


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