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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CMDCA N° 012/12

(Publicação DOM 16/05/2012: 12)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas CMDCA (Campinas), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 6.574/91 , alterada pela Lei n° 8.484/95 , e o disposto na Lei n.° 8.069/90.

Diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA 2012

I - Identificação

CMDCA Campinas

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas

Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro

Campinas - SP. - CEP: 13.010-041

Fone/ Fax: > (19) 3254-9263

e-mail: cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br

II - Introdução

O CMDCA Campinas, criado pela Lei 6574 de 1991, vem atuando desde seu princípio através de um colegiado composto por doze membros efetivos e doze membros suplentes sendo:

l seis membros representando o Executivo Municipal provenientes dos seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura/ Esporte

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Gabinete do Prefeito

seis membros indicados pelas entidades representativas da sociedade civil, desde que legalmente constituídas sendo:

três membros representando as entidades cujo objetivo social se destine à defesa ou atendimento da criança e do adolescente,

três membros representando as entidades com atividade junto aos movimentos populares.

O atual colegiado foi nomeado em 13 de janeiro de 2012 pela portaria n° 75.555, alterada pela portaria 75.778 de 30/01/2010 e é composto por:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

TITULAR - Maria Rita de Cássia Bueno Martins - Matr. 102.059-5

SUPLENTE - Maria Rachel Nascimento - Matr. 28.660-5

Secretaria Municipal de Saúde

TITULAR - Sara Maria Teixeira Sgobin - Matr. 117938-1

SUPLENTE - Rosa Brasilina Abrantes Simões - Matr. 43853-7

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

TITULAR - Gustavo Felippin Biral - Matr. 118.489-0

Secretaria Municipal de Educação

TITULAR - Maria Ivone Pares Aranha Roque - Matr. 83.048-8

SUPLENTE - Neiva dos Santos Toledo - Matr. 62.770-4

Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes e Lazer

TITULAR - João Batista de Paula Funchal - Matr. 94.735-0

SUPLENTE - Cristiane Aparecida Florêncio Savi - Matr. 92.189-0

Gabinete do Prefeito

TITULAR - Eliane Jocelaine Pereira - Matr. 43.597-0

SUPLENTE - Paola Bassoli Costa - Matr. 123.342-4

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representantes de Entidades de defesa ou atendimento da criança e do adolescente

TITULARES:

- Abel de Mattos Cabral Neto - RG 3.123.342-9

2° - Lincoln César Moreira - RG 29.363.062-8

3° - Jairo Pereira Leite - RG 4.497.791-8

SUPLENTES:

- Dettloff Von Simson Júnior - RG 2.367.816-1

2° - Luiz Carlos Menge - RG 17.181.121-5

3° - Fabiana Aparecida Ferreira - RG 27.383.486-1

Representantes de Entidades com atividades junto aos Movimentos Populares

TITULARES:

- Gustavo de Lima Bernardes Sales - RG 27.865.629-8

2° - Margareth Morelli - RG - 15.247.534-5

3° - Sheila Rodrigues de Oliveira - RG 19.770.658-7

III Justificativa

Ao longo dos anos das gestões do CMDCA, varias maneiras de organização para direcionamento de suas atividades foram realizadas. Nas gestões 2007/2009 e 2009/2011 os respectivos colegiados definiram o "Plano Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente" (CMDCA) como documento base a ser seguido pelo Conselho, estabelecendo o foco das atividades do Conselho e diretrizes para investimentos e aplicação dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município, con trole pressupõe o ato de "verificar, inspecionar, fiscalizar, conferir".

Deliberativo refere-se a qualidade de um órgão com poder de decisão ou resolução.

Política de atendimento refere-se a um conjunto de objetivos e estratégias que darão suporte a um conjunto de ações e/ou atividades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Desta forma entende-se que o CMDCA tem o papel de decidir, a partir do conhecimento do que está estabelecido no município - necessidades, ações e potencialidades na área da criança e do adolescente - os devidos encaminhamentos para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Neste sentido o colegiado do CMDCA é subsidiado por suas diferentes Comissões:

políticas, técnicas e de Apoio.

As Comissões políticas têm o papel de apurar fatos, informações e dados sobre uma questão específica e encaminhar propostas de enfrentamento para decisão do colegiado.

As Comissões técnicas ou de Apoio têm a finalidade de subsidiar e assessorar assuntos específicos e que exigem maior detalhamento jurídico, financeiro e de controle em áreas especificas.

Atualmente o CMDCA é subsidiado pelas seguintes Comissões políticas:

Comissão Criando Redes de Esperança - crianças e adolescentes em situação de rua

Comissão de Abrigos - Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar

Comissão de Enfrentamento à Exploração Sexual e Comercial de crianças e adolescentes

Comissão de Medidas Sócio-educativas

Comissão do Jovem Aprendiz

Comissão de Violência Doméstica contra crianças e Adolescentes

Comissão de Proteção Básica

Além das Comissões políticas, o colegiado é subsidiado e assessorado pelas seguintes Comissões de técnicas e de Apoio:

Comissão de Eventos

Comissão de Finanças

Comissão de Registro e Assuntos Jurídicos

Cada Comissão é composta por pelo menos um conselheiro, militantes da área, interessados bem como por profissionais técnicos da rede de atendimento do Município na área específica a que se refere.

Neste sentido em 31 de Janeiro 2012, o colegiado escolhe e indica os representantes e coordenadores das Comissões, para que possam discutir dentro de cada uma com seus membros acerca da proposta de reorganização das Comissões.

Em fevereiro de 2012, os conselheiros representantes das comissões, através de devolutiva das comissões ao colegiado do CMDCA, entende que a organização e funcionamento das comissões deve seguir o formato da gestão anterior.

Em 17 de abril de 2012, o colegiado do CMDCA delibera que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve ser investido em ações previstas nas comissões políticas, técnicas e de apoio, e abertura de edital para apoio a projetos na diversas áreas e bairros indicados nesta resolução.

Por isso,

RESOLVE:

Abrir período de inscrições para recebimento de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campinas no ano de 2012, baseado nas normas estabelecidas neste EDITAL.

EDITAL DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS COM APOIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - 2.012

1 - Público a ser abrangido: Organizações Governamentais ou Não Governamentais, desde que sediadas no Município de Campinas, que:

a) atendam diretamente crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos incompletos, bem como suas respectivas famílias, que estejam em situação de vulnerabilidade, e;

b) b) estejam registradas neste CMDCA.

2 - Requisitos indispensáveis para habilitação das Organizações Não Governamentais e Governamentais ao Edital do FMDCA 2012

2.1 - Estar registrado no CMDCA deste município.

2.2 - Estar em compatibilidade com o enunciado no Parágrafo Único do Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja:

2.2.1 - Ter Instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança

2.2.2 - Ter plano de trabalho compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações correlatas;

2.2.3 - Estar regularmente constituída;

2.2.4 - Ter em seu quadro somente pessoas idôneas;

2.2.5 - Cumprir com toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal voltada para os direitos das crianças e dos adolescentes.

2.3 - Concordar com todos os termos do presente Edital (Resolução CMDCA 012/2012)

2.4 - Disponibilizar equipe técnica com experiência e qualificação em ações do eixo do Projeto apresentado.

2.5 - Manter articulação permanente com os Conselhos Tutelares, divulgando inclusive calendário de inscrição de projetos/atividades, de forma a haver equilíbrio entre as demandas dos Conselhos Tutelares e a dinâmica dos trabalhos das organizações.

2.7 - Apresentar proposta compatível com este Edital, usando o Formulário Padrão de Projeto deste edital (para seu preenchimento ler instruções do Anexo I deste Edital).

2.8 - Cumprir todas as etapas do cronograma constante no presente Edital.

3 - Focos de Atuação

Serão apoiados, projetos que pratiquem ações de prevenção e combate à violação de direitos de crianças e adolescentes dentro de suas famílias ou na sociedade, prioritariamente na política de Proteção Básica.

3.1 - Princípios Norteadores

- Prioridade às ações com crianças, adolescentes e famílias nas áreas mais vulneráveis do município de Campinas.

- Trabalhos combinados (organizações governamentais e não governamentais), que garantam complementaridade e integralidade das ações, visando a proteção de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;

- Desenvolvimento de ações tendo como foco o apoio, o acompanhamento, o fortalecimento ou o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme Resolução 06/01 do CMDCA e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Garantia do Direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

- Ações incluindo crianças e adolescentes nos diversos espaços de articulações e discussões políticas, tais como: em Fóruns, Redes, Conferências, Seminários, como atividades permanentes do Projeto e da organização;

- Propostas sócio-pedagógicas que contemplem temáticas como:

- a) diversidade étnico-racial de gênero, sexual e deficiência física,

- b) prevenção contra a violação de direitos, dentre outras.

3.2 - Projetos Prioritários

Os projetos priorizados neste EDITAL devem atender demandas identificadas, a partir da análise da vulnerabilidade social do território do município de Campinas em que se localiza a organização.

4 - Documentação

As Organizações participantes do processo do Edital devem apresentar a seguinte documentação:

4.1 - Ofício de encaminhamento do projeto elaborado segundo roteiro (Anexo 1 deste EDITAL)- 02 (duas) vias, e elaborado usando o Formulário Padrão oferecido junto com este Edital.

4.2 - C.N.D. (Certidão Negativa de Débitos) - INSS;

4.3 - C.R.F. (Certificado de Regularidade Fiscal de Situação) do FGTS;

Observação: Todos os documentos devem estar atualizados e devem ser entregues no CMDCA, Rua Ferreira Penteado, 1331, Campinas-SP. - Das 9 às 12h e das 14 às 16,30 horas, conforme cronograma deste edital.

5 - Critérios de Avaliação dos Projetos

Os critérios de avaliação e julgamento dos projetos apresentados serão considerados os seguintes:

5.1 - Serão analisados os projetos habilitados no item 2 e seus subitens;

5.2 - Compatibilidade dos objetivos do projeto com as propostas da lX Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas;

5.3 - Capacidade gerencial e financeira, considerada a experiência prévia da organização;

5.4 - Coerência dos objetivos, atividades, resultados e orçamento;

5.5 - Planejamento do Monitoramento e Avaliação do projeto;

5.6. Demonstrar parceria e intersetorialidade (programas e rede de serviços do sistema de garantia de direitos e outras, publicas ou da sociedade civil);

5.7 Nenhuma organização poderá apresentar mais do que um projeto. Se houver, por equívoco, a apresentação de mais de um projeto, o CMDCA, para não prejudicar a organização, escolherá apenas um, por livre iniciativa da comissão de análise dos projetos, considerando necessidades regionais indicadas pelos Conselhos Tutelares de Campinas.

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS

PONTOS

OBJETIVO DO PROJETO: COERÊNCIA ENTRE O OBJETIVO E O PROBLEMA IDENTIFICADO. RELEVÂNCIA DA INTERVENÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DO PROBLEMA. CLAREZA DO OBJETIVO.

10

DIAGNÓSTICO DO CONTEXTO DE VULNERABILIDADE : PROFUNDIDADE DA INVESTIGAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DIAGNÓSTICA E LEVANTAMENTO DO(S) PROBLEMA(S) APRESENTADO(S), E RAZOABILIDADE COM O DIAGNÓSTICO DESCRITO.

10

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: COERÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES PROGRAMADAS E O(S) OBJETIVO(S) E RESULTADOS ALMEJADOS. PREVISÃO ADEQUADA DE RH PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.

10

DIRETRIZES DA LX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINAS. CLAREZA E CONSONÂNCIA COM AS PROPOSTAS DA LX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DCA- 2011

10

ARTICULAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES: VIABILIDADE E CLAREZA DA PROPOSTA DE ARTICULAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DO PODER PUBLICO OU SOCIEDADE CIVIL, RESPEITANDO AS POLÍTICAS DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS- SGD, SUAS, SUS, POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO- LDB, POLÍTICAS DE CULTURA E ESPORTES.

10

SUSTENTABILIDADE: POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO, APÓS O TÉRMINO DE SUA EXECUÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO.

10

ORÇAMENTO: CONCORDÂNCIA COM VALORES DE REFERÊNCIA PRÉ-ESTABELECIDOS NO ITEM XLL DESTE EDITAL.VERIFICAÇÃO DOS VALORES SOLICITADOS SE SÃO ADEQUADOS AS ATIVIDADES PROPOSTAS E OBJETIVOS.

10

PÚBLICO ALVO BENEFICIADO PELO PROJETO: DESCREVER DE FORMA CLARA NÚMERO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS ATENDIDOS DIRETAMENTE PELO PROJETO .

10

EXPERIÊNCIAS ANTERIORES: ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS COM AS EXPERIÊNCIAS ANTERIORES DA ORGANIZAÇÃO, BEM COMO ADEQUAÇÃO COM A MISSÃO INSTITUCIONAL.

10

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: PLANEJAMENTO ADEQUADO DE ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO.

10

TOTAL

100

6 - Recursos Disponíveis

Os recursos para apoio aos projetos deste Edital proveem de:

a) 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas feitas às organizações;

b) b) valor arrecadado na Campanha do 1% (Pessoa Física) e 6% (Pessoa Jurídica) do IR de 2011 e 2012 feitos diretamente ao FMDCA, conforme previsto no Art. 4° - da Resolução 30/2010 deste Conselho;

c) c) destinações eventuais diretas ao FMDCA, e d) outros.

Conforme deliberação do Colegiado do CMDCA, em 17 de abril de 2.012, do saldo total disponível no FMDCA, em 30 abril 2.012, de R$ 1.908.340,58 (Hum milhão, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta Reais e cinquenta e oito centavos), montante este que se compõe de duas parcelas, a saber:

A) Recursos disponíveis em 31 de dezembro de 2.011, que correspondem a R$ 1.295.326,65 (Hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e seis Reais e sessenta e cinco centavos);

B) Recursos aportados ao Fundo, ao longo de 2.012, no período de 01 janeiro 2.012 até 30 abril 2.012 que correspondem a R$ 613.013,93 (Seiscentos e treze mil, treze Reais e noventa e três centavos).

Do total acima, já estão reservados recursos, à programas prioritários, bem como à ações e planos de Comissões do CMDCA, e uma verba emergencial, no montante de R$ 958.000,00 (Novecentos e cinquenta e oito mil Reais), conforme segue:

1 - AÇÕES DE PROTEÇÃO ESPECIAL: DIREITOS VIOLADOS E VÍNCULOS ROMPIDOS

1.1 AÇÕES DA COMISSÃO DE ABRIGOS

1.1.1 AÇÕES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE

R$ 534.000,00

SUB TOTAL

R$ 534.000,00

2 AÇÕES DE PROTEÇÃO ESPECIAL: DIREITOS AMEAÇADOS E VÍNCULOS AMEAÇADOS

2.1 AÇÕES DA COMISSÃO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS

R$ 21.000,00

2.2 AÇÕES DA COMISSÃO EESCA

ZERO

2.3 AÇÕES DA COMISSÃO VDCCA

R$ 90.000,00

2.4 AÇÕES DA COMISSÃO CRIANDO REDES

R$ 15.000,00

SUB TOTAL

R$ 126.000,00

3 AÇÕES DE PREVENÇÃO

3.1 - AÇÕES DA COMISSÃO JOVEM APRENDIZ

R$ 15.000,00

3.2 AÇÕES DA COMISSÃO BÁSICA

R$ 75.000,00

3.3 EDITAL DE PROJETOS

R$ 950.000,00

SUB TOTAL

R$ 1.040.000,00

4 AÇÕES PERMANENTES E EVENTOS

4.1 CONFERÊNCIA DCA

R$ 10.000,00

4.2 COMEMORAÇÃO ECA DIA DAS CRIANÇAS

R$ 20.000,00

4.3 ORÇAMENTO CRIANÇA/DIAGNÓSTICO

R$ 60.000,00

4.4 VERBA EMERGENCIAL (VIDE NOTA , A SEGUIR)

R$ 68.000,00

4.5 COMISSÃO DE FINANÇAS

R$ 50.000,00

SUB TOTAL

R$ 208.000,00

5 TOTAL GERAL

TOTAL GERAL

R$ 1.908.000,00

NOTA : Verba Emergencial consiste em reserva de recursos para atender unicamente EMERGÊNCIAS. Serão consideradas emergências, situações de calamidade pública que impeçam a continuidade do projeto, acidentes causados por elemento externo que não tenha cobertura de seguro feito pela organização, ou outra situação não previsível, mas que, a critério, único e exclusivo, do Conselho justifique o uso desta reserva, ou parte dela.

Os recursos indicados acima, sob a conta " EDITAL DE PROJETOS ", serão destinados ao apoio de projetos, conforme normas dispostas neste EDITAL.

O montante será destinado ao apoio de projetos atendendo ao seguinte enquadramento territorial:

REGIÃO

BAIRROS

NORTE

BOA VISTA, VILA RENASCENÇA, PARQUE SHALLON, SAN MARTIN, VILA OLÍMPIA, VILA ESPERANÇA, RECANTO DA ALEGRIA, SÃO MARCOS E REAL PARQUE.

SUL

CAMPO BELO, JARDIM DAS BANDEIRAS, PARQUE OZIEL E SÃO JOSÉ.

LESTE

PARQUE SÃO QUIRINO, GÊNESIS, GARGANTILHA E CARLOS GOMES.

NOROESTE

JD. FLORENCE I, JD. FLORENCE II, SATÉLITE I, SATÉLITE II, SATÉLITE III, SATÉLITE IV, PARQUE SÃO BENTO, JD. BASSOLI, SÃO LUIZ E FLORESTA.

SUDOESTE

DIC I, DIC V, DIC V, JD. SÃO PEDRO DE VIRACOPOS, VILA UNIÃO E VIDA NOVA.

Considerações Técnicas:

Os bairros selecionados correspondem às prioridades das Secretarias Municipais representadas no CMDCA e Conselhos Tutelares, considerando a alta incidência de violação de direitos.

7 - Itens de custeio

Este edital destinará recursos ao custeio de despesas exclusivamente relacionadas às ações previstas no projeto encaminhado.

Serão apoiadas despesas relacionadas a:

Equipamentos (*)

Material permanente (*) (excluem-se, deste item, aquisição ou locação de prédios, reformas de prédios e/ou instalações, materiais de construção e veículos de qualquer tipo)

Material pedagógico/de consumo (*)

Recursos humanos/encargos sociais (*)

Prestação de serviços (*)

(*) Desde que aplicados diretamente no projeto proposto.

8 - Custeio do projeto

Os projetos encaminhados deverão solicitar ao FMDCA, no máximo, 80% do valor total do projeto. Para o desenvolvimento do projeto, a Organização deverá prever 20% de contra partida financiada com recursos próprios ou com recursos provenientes de outros parceiros financiadores.

Deve ser apresentado, também, um Fluxo de Caixa, detalhando, mês a mês, a necessidade dos recursos a serem liberados pelo Fundo necessários para o desenvolvimento do projeto, de sorte que se caracterize, claramente, a contra partida mínima de 20%.

A Organização deverá apresentar de forma detalhada a composição dos 20% de contrapartida da entidade, incluindo o Cronograma de desembolso e o Plano de Aplicação prevendo a realização das ações até 30 de dezembro de 2.012.

Caso o plano de aplicação não seja cumprido e a organização não utilize a totalidade do valor solicitado e liberado pelo FMDCA, deverá providenciar a devolução do recurso até o dia 30 de dezembro de 2.012.

9 - Seleção e Classificação

A aprovação do projeto estará condicionada ao resultado da pontuação conforme planilha de análise elaborada para este fim, obedecida a ordem decrescente (da maior pontuação para menor) e a disponibilidade de recursos.

Apenas os Projetos que atingirem o patamar mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação da planilha de análise serão apresentados para deliberação do Colegiado do CMDCA. Os resultados dos demais Projetos serão apresentados apenas em caráter informativo.

O CMDCA solicitará informações a SMCAIS/ CSOF, quanto a regularidade de prestação de contas da organização/entidade. A organização/entidade que estiver irregular com prestação de contas estará automaticamente desqualificada.

O resultado da análise bem como da deliberação do colegiado serão publicados no Diário Oficial do município e também na sede do CMDCA.

10 - Etapas da Avaliação

O Colegiado deliberará sobre a composição do Grupo de Trabalho para a análise dos projetos protocolados, na reunião Extraordinária de 14 de maio de 2.012.

O Grupo de trabalho preferencialmente deverá ser composto de forma paritária, por conselheiros do CMDCA. Em caso de empate, no julgamento dos projetos, o voto de minerva caberá ao colegiado do CMDCA.

Cada projeto será analisado, por no mínimo dois analistas, garantindo pareceres e preenchimento individuais da planilha de análise.

Finalizadas as análises, o Grupo de Trabalho confrontará seus resultados e listará a classificação dos projetos, de acordo com a assertividade.

Os projetos analisados pelo grupo de trabalho- GT serão levados para deliberação do colegiado em reunião Ordinária de 05/junho/2012, e aprovação da liberação dos recursos, conforme documentação apresentada.

Destaque-se que os representantes de Organização que têm assento neste Conselho, e cuja Organização esteja concorrendo a este EDITAL, não poderão participar do Grupo de Trabalho para análise dos Projetos.

11 CRONOGRAMA DO EDITAL

16, 17 E 18/05/2012

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PROJETOS

15/05/2012

ENVIO PARA AS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS POR CORREIO ELETRÔNICO

ATÉ 31/05/2012

RECEBIMENTO DOS PROJETOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DAS CÓPIAS DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

1 E 4/06/2012

ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE ACORDO COM ASSERTIVIDADE

05/06/2012

DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS

06/06/2012

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROJETOS APROVADOS, NA SEDE DO CMDCA, E COM ENVIO DE CORREIO ELETRÔNICO AOS BENEFICIADOS.

11/06/2012

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROJETOS APROVADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATÉ 15/06/2012

PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO - PARA OS PROJETOS NÃO APROVADOS, ATRAVÉS DE OFÍCIO AO CMDCA.

22/06/2012

INÍCIO DO REPASSE FINANCEIRO - O REPASSE SERÁ FEITO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO APRESENTADO PELA ORGANIZAÇÃO.

12 - Disposições gerais

O recurso disponível para este Edital é de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinqüenta mil reais) .

Fica estabelecido o limite de R $ 100.000,00 (Cem mil Reais) como máximo valor dos projetos a serem apresentados.

A prestação de contas do recurso repassado deverá ser feita, de acordo com os procedimentos já estabelecidos, junto ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

A adesão a este Edital implica na concordância expressa de todos os termos constantes nesta Resolução.

A Organização responde por todas as informações prestadas durante o certame, bem como pela veracidade dos documentos apresentados.

Os casos omissos neste edital, serão resolvidos e encaminhados pelo colegiado do CMDCA.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANEXO I

Roteiro para apresentação do Projeto

DADOS INSTITUCIONAIS

Nome da Entidade / Unidade:

CNPJ:

Endereço:

Fone:

E-mail:

Missão da Entidade (de acordo com o Estatuto Social)

2. PROJETO

Nome do PROJETO apresentado:

Nome completo do Coordenador do PROJETO apresentado

Duração do Projeto apresentado

2.1 Introdução

Definição clara e precisa do problema no qual o projeto pretende intervir, característica da população alvo e seus beneficiários diretos e indiretos - máximo 10 linhas

2.2 Justificativa

Deve fundamentar a pertinência e a relevância do projeto como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações. O texto deve apresentar dados estatísticos, diagnósticos e indicadores sobre o objeto do Projeto - máximo 20 linhas.

2.3 Objetivo Geral

O benefício mais amplo que o projeto pretende alcançar

2.4 Objetivos EspecífIcos

Detalhamento do que se pretende alcançar em decorrência da execução das ações, máximo 20 linhas

2.5 Projeção de Atendimentos

0 A 6 ANOS

6 A 14 ANOS

15 A 17 ANOS E 11 MESES

QUANTIDADE DE ATINGIDOS PELO PROGRAMA

IDEM

IDEM

2.6 Metodologia

Descrever detalhadamente as ações a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos do projeto - máximo 30 linhas.

2.7 Rede de Relações Institucionais com parceiros externos:

Envolve apenas pessoas jurídicas; especificar o nome dos parceiros e as ações desenvolvidas.

Tipos de parcerias:

- financiador: provê recursos financeiros para a execução de projetos e/ou ações

- executor: realiza os projetos e/ou ações que beneficiam as entidades.

- doador:doa produtos para a viabilização da execução de projetos e/ou

- prestador de serviços (técnicos, administrativos e/ou operacionais):fornecimento de serviços a título gratuito.

Obs.: no caso específico de parcerias com o Poder Público, especificar o órgão.

2.8 Etapas/ Fases de Execução

Deverá contemplar as fases de planejamento, avaliação e prestação de contas.

ATIVIDADES / PERÍODO

MÊS

2° MÊS

3° MÊS

4° MÊS

5° MÊS

MÊS

MÊS

2.9 Recursos Materiais

Apontar somente os recursos utilizados para desenvolvimento deste projeto

2.9.1 Permanentes

Apenas os itens mais relevantes.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL / EQUIPAMENTO

QTDADE

(EXEMPLO) MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL

01

2.9.2 Consumo

Apenas os itens mais relevantes.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL / EQUIPAMENTO

QTDADE

EXEMPLO) PAPEL SULFITE A4

05 PACOTES

2.9.3 Recursos Humanos

Identificar e relacionar quadro de recursos humanos envolvidos na execução do Programa:

FUNÇÃO/ CARGO

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VÍNCULO COM ENTIDADE (CLT, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU VOLUNTÁRIO)

2.9.4 Recursos Financeiros

A - Referente ao CUSTO TOTAL do projeto

NATUREZA DA DESPESA

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

TOTAIS

Conforme previsto pelo Edital, os projetos encaminhados deverão prever a solicitação ao FMDCA de no máximo, 80% do valor total do projeto. Portanto, para o desenvolvimento do projeto, a organização deverá prever 20% de contrapartida financiada com recursos próprios ou com recursos provenientes de outros parceiros financiadores.

2.9.5 Recursos Financeiros

B - Referente à CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE no projeto

NATUREZA DA DESPESA

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

TOTAIS

Conforme previsto no Edital, a Organização deverá apresentar de forma detalhada a composição dos 20% de contrapartida da entidade.

2.10 Avaliação

Descrever de que forma dar-se-á o processo de avaliação dos resultados alcançados - máximo 10 linhas.

Identificação e Assinatura dos responsáveis legal e técnico pelo projeto e do Presidente da Organização.

(Nome legível, RG e assinatura)

OBS: Juntamente com este roteiro, a entidade deverá apresentar:

- Plano de aplicação de recursos

- Cronograma de desembolso (prevendo 6 parcelas entre julho e dezembro de 2012. (ver retificação abaixo)

Em casos excepcionais o prazo de 6 meses se mantêm, mas o período abrangido, não necessariamente se fixará entre julho e dezembro de 2.012. Podem ser considerados períodos ao longo de 2.012, se ocorrerem 2 hipóteses: a) houver verba nova depositada no Fundo; b) projeto tiver sido aprovado durante o Edital, mas não ter sido beneficiado com recursos, por falta de verba depositada no Fundo, na data do Edital.)

- Termo de ciência e notificação para repasses ao Terceiro Setor.

Campinas, 15 de maio de 2012

JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente do CMDCA


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RETIFICAÇÃO DO ITEM 2.10 DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO CMDCA N° 012/2012 PUBLICADA EM 16.05.12

(Publicação DOM de 22/05/2012:04)

ONDE SE LÊ : Cronograma de desembolso (prevendo 6 parcelas entre julho e dezembro de 2012 .

Em casos excepcionais o prazo de 6 meses se mantêm, mas o período abrangido, não necessariamente se fixará entre julho e dezembro de 2.012. Podem ser considerados períodos ao longo de 2.012, se ocorrerem 2 hipóteses:

a) houver verba nova depositada no Fundo;

b) b) projeto tiver sido aprovado durante o Edital, mas não ter sido beneficiado com recursos, por falta de verba depositada no Fundo, na data do Edital.)

LEIA-SE: Cronograma de desembolso (prevendo 7 parcelas entre junho e dezembro de 2012 .

Em casos excepcionais o prazo de 7 meses se mantêm, mas o período abrangido, não necessariamente se fixará entre junho e dezembro de 2.012. Podem ser considerados períodos ao longo de 2.012, se ocorrerem 2 hipóteses:

a) houver verba nova depositada no Fundo;

b) b) projeto tiver sido aprovado durante o Edital, mas não ter sido beneficiado com recursos, por falta de verba depositada no Fundo, na data do Edital.)

Campinas, 21 de maio de 2012

JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente Do CMDCA