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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 002/2011

(Publicação DOM 17/02/2011: 06)

DISPÕE SOBRE CURSOS PARA A GUARDA MUNICIPAL JUNTO À ACADEMIA DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES

CONSIDERANDO que a Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr. Ruyrillo de Magalhães - AGMC é a entidade com a responsabilidade de formação, especialização, qualificação e atualização dos profissionais integrantes da Guarda Municipal de Campinas - GMC;

CONSIDERANDO ser de elevada importância para a Corporação que todos os integrantes da GMC mantenham-se, permanentemente, atualizados com relação à legislação que regula a atuação funcional dos mesmos;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de que todos os Guardas Municipais estejam, permanentemente, habilitados e atualizados quanto ao emprego das técnicas operacionais, assim como dos equipamentos e do armamento de uso funcional;

CONSIDERANDO que os cursos e estágios a serem ministrados pela AGMC, para Guardas Municipais, deverão ser planejados e executados de forma a atender, com prioridade, as necessidades funcionais estabelecidas pelo Comando da GMC; e

CONSIDERANDO , finalmente, que a oportunidade e duração dos cursos e estágios para GM deverão ser estabelecidas de forma a causar o menor prejuízo para o serviço da Corporação;

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que:

Art. 1° - Os cursos e estágios para GM, de caráter obrigatório, a serem ministrados pela AGMC deverão:

I - ser freqüentados, em princípio, por todos os integrantes da Corporação, sendo, para tanto, realizados de forma parcelada, em turmas de efetivo, compatível com a capacidade da AGMC e com a disponibilidade operacional da GMC;

II - ter suas atividades desenvolvidas em horário administrativo;

III - ser planejados, quanto ao conteúdo, pela AGMC, atendendo as prioridades funcionais estabelecidas pelo Comando da GMC;

Art. 2° - A freqüência a cursos ou estágios de caráter obrigatório vincula a participação integral, durante o período de sua duração, de todos os GM designados pelo Comando da GMC;

Art. 3° - Durante período em que estiver freqüentando curso/estágio de caráter obrigatório na AGMC, o GM designado para essa atividade:

I - ficará dispensado das atividades operacionais;

II - deverá estar presente aos locais destinados às atividades de ensino/instrução programadas, durante todo o período de duração das mesmas, com exceção para os períodos de deslocamentos, necessários para cumprimento da programação, quando esta for realizada em locais diferentes daquele do início do expediente;

III - permanecerá vinculado à AGMC, devendo observar integralmente o Regimento Interno da Academia, para fins administrativos e disciplinares;

Art. 4° - A inscrição de GM para cursos ou estágios de caráter não obrigatório é facultativa, sendo a freqüência às atividades do mesmo, a partir da inscrição, obrigatória e sujeita às prescrições contidas nos incisos II e III do Artigo 3° desta Portaria;

Art. 5° - A freqüência mínima para que o curso ou estágio seja considerado COM APROVEITAMENTO deve ser aquela estabelecida pelo artigo 53 do Regimento Interno da AGMC;

Art. 6° - O inciso VI do Art. 11 do Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas, editado por meio da Resolução n° 002 /2008, de 15 de Agosto de 2008 e modificado e instituído pela Resolução n° 001 /2010 - AGM - de 06 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - Propor cursos de atualização e capacitação elaborando as ementas, estipulando público-alvo e organizando as turmas em coordenação com o Comando da GMC;

Art. 7° - - Revogam-se as disposições contrárias à presente Ordem de Serviço.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública