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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EDITAL DE CREDENCIAMENTO

(Publicação DOM 04/11/2011: 04)

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo (SMCIST), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento de serviços de transporte, por quilômetro rodado, através de veículos de passageiro tipo ônibus, com motoristas, para atender o Comitê Organizador das Olimpíadas Universitárias - JUBS 2011 e os atletas no período de 04 a 13 de novembro/2011, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

1 - DO OBJETO E DO PRAZO:

1.1. O presente edital destina-se a credenciar serviços de transporte, por quilômetro rodado, através de veículos de passageiro tipo ônibus, com motoristas, para atender o Comitê Organizador das Olimpíadas Universitárias - JUBS 2011 e os atletas no período de 04 a 13 de novembro/2011

1.2. Todos os ônibus deverão possuir seguro contra acidentes, licença anual em dia e em perfeito estado de conservação de acordo com a legislação vigente. Todos os condutores deverão estar habilitados para conduzir o tipo de veículo utilizado e todas as multas decorrentes serão de responsabilidade do condutor do veículo.

1.3. Todos os ônibus deverão estar à disposição com diária de 12 horas (tempo corrido).

a. Os ônibus que farão o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto deverão ser ônibus modelo de turismo com bagageiro na parte inferior para colocação de bagagens;

b. Os ônibus que atenderão a modalidade de ciclismo deverão ser ônibus modelo de turismo com bagageiro na parte inferior para colocação das bicicletas;

c. Os ônibus que atenderão as demais modalidades poderão ser modelo ônibus urbano com duas portas;

d. A alimentação (almoço e jantar) dos motoristas dos ônibus será oferecida pelo Comitê Organizador, no restaurante do evento.

1.4. As empresas credenciadas para oferecer o serviço de ônibus deverá ter duas pessoas (ou mais) responsáveis permanentemente junto a Coordenação de Transportes no Comitê Organizador;

1.4.1. Os custos de pedágios, combustíveis, estacionamentos e outros, já deverão estar incluídos na contratação do serviço;

1.5. Os veículos (ônibus) que eventualmente apresentarem problemas e necessitarem de troca, deverão ser comunicados a Coordenação de Transportes.

1.6. Os veículos deverão estar segurados contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive aos ocupantes dos veículos.

1.7. Os motoristas deverão ser legalmente habilitados, com carteira de habilitação devidamente atualizada e compatível com a categoria, uniformizados, bem como com os respectivos exames médicos em dia.

1.8. O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá relação de emprego com a Municipalidade e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos e, na hipótese de eventual acionamento judicial da Municipalidade, a empresa vencedora do certame licitatório ressarcirá toda e qualquer despesa que a Municipalidade venha a desembolsar em decorrência disto.

1.9. A SMCIST convocará os credenciados, de imediato para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo I.

2. DAS CONDIÇES DE PARTICIPAÇO

2.1. Podem participar deste chamamento as empresas que cumpram os requisitos estabelecidos neste instrumento.

2.2. Não poderão participar deste credenciamento:

2.2.1 empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;

2.2.2. empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público do município de Campinas;

2.2.3. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

2.2.4. empresas em consórcio;

2.2.5. empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.

2.2.6. cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n° 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação n° 15.493/2003-13, sob a seguinte condição:

2.3. O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.

3. DA PROPOSTA

3.1. A proposta deverá ser entregue em sessão pública, no dia 04 de novembro de 2011, às 14 horas, na sala de reuniões da SMCIST, 15° andar, do Paço Municipal, dentro de um envelope lacrado e devidamente identificado na parte externa com o seguinte:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo

Credenciamento n° ___/11

Nome da empresa

3.2. A empresa deverá entregar sua proposta contendo a documentação.

3.2.1. Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:

a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;

b) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;

c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

d) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.2.2. Regularidade Fiscal

3.2.2.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.

3.2.2.2. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

3.2.2.3. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

3.2.2.4. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

3.2.2.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:

c1) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

c2) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federa ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.

3.2.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

3.3. A apresentação de propostas implica a aceitação pelo proponente do preço estabelecido no item 4.1..

3.4. Em caso de comparecimento de um número maior de ofertas do que o objeto do presente credenciamento, ocorrerá sorteio em sessão pública no dia 04 de novembro de 2011, às 14 horas, na sala de reuniões da SMCIST, 15° andar, do Paço Municipal.

4. DAS CONDIÇES DE PAGAMENTO

4.1. As empresas farão jus à remuneração de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) por quilômetro rodado, com média de 150 km por dia, por 12 horas/dia, totalizando R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) estimados por dia, durante o período de 04 a 13 de novembro de 2011.

4.1.1. A quantidade máxima de veículos por dia é de 59 (cinquenta e nove).

4.2. A empresa apresentará à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo fatura referente ao serviço executado.

4.3. O Contratante providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da nota fi scal pela Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo.

4.4. Incidirão sobre o valor a ser pago os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento.

4.5. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento.

4.6. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação da empresa, dirigida ao Sr. Secretário Municipal da SMCIST, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

6. DAS PENALIDADES

6.1. Por descumprimento de cláusulas deste credenciamento ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a empresa, após a apreciação de defesa prévia, poderá sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:

6.1.1. multa de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor estimado do contrato, por dia de atraso em iniciar os serviços.

6.1.2 multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento total do credenciamento.

6.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

6.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.

6.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da contratada.

6.6. As penalidades poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

6.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.

6.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

7. DOS ANEXOS:

7.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes Anexos:

Anexo I . Termo de Adesão

Anexo II. Relação de Locais.

Anexo III Relação de Roteiros e Distâncias

Anexo IV Quantidade de Roteiros Diários

Campinas, 04 de novembro de 2011.

RUI RABELO

Secretário Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

A empresa ____________________ declara sua anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento n° ____.

Assinatura do representante legal da empresa

ANEXO II - RELAÇO DOS LOCAIS

HOTEL ENDEREÇO

1 VITÓRIA CAMBUÍ RESIDENCE RUA MAJOR SÓLON, 535 - CAMBUÍ

2 VITÓRIA NEWPORT RESIDENCE RUA SANTOS DUMONT, 291 - CAMBUÍ

3 VITÓRIA HOTEL CAMPINAS AVENIDA JOSÉ DE SOUSA CAMPOS, 425 - CAMBUÍ

4 ROYAL PALM RESIDENCE RUA CONCEIÇÃO, 450 - CENTRO

5 SONOTEL MONREALE GLICÉRIO AVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO, 1444 - CENTRO

6 LEON PARK AVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO, 643 - CENTRO

7 MONREALE CLASSIC CAMPINAS AVENIDA AQUIDABÃ, 280 - CENTRO

8 PARK TOWER HOTEL RESIDENCE RUA DUQUE DE CAXIAS, 443 - CENTRO

9 IBIS CAMPINAS AVENIDA AQUIDABÃ, 440 - CENTRO

10 MERCURE HOTEL CAMPINAS AVENIDA AQUIDABÃ, 400 - CENTRO

11 MARIANO HOTEL AVENIDA ANDRADE NEVES, 832 - CENTRO

12 OPALA AVENIDA AVENIDA DOUTOR CAMPOS SALES, 161 - CENTRO

13 OPALA ESTAÇÃO AVENIDA DOUTOR CAMPOS SALES, 161 - CENTRO

14 SLEEP INN GALLERIA AVENIDA DOUTOR CARLOS GRIMALDI, 1653 - JARDIM CONCEIÇÃO

15 COMFORT SUITES CAMPINAS RUA EMBIRUÇU, 300 - ALPHAVILLE CAMPINAS

16 SOL INN BARÃO GERALDO RUA ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, 1700 - BARÃO GERALDO

17 DAN INN RUA BENJAMIN FRANKLIN, 682 - TECHNO PARK

18 HOTEL GOLDEN PARK R. ANTONIO LUCHIARI, 900 - DISTRITO INDUSTRIAL

19 ROYAL PALM PLAZA - RESORT AVENIDA ROYAL PALM, 277 - JARDIM NOVA CALIFÓRNIA

20 NOUMI PLAZA AV. JULIO DE MESQUITA, 115 - CAMBUÍ

21 CEZZANE AV. FRANCISCO GLICÉRIO, 150 - CENTRO

22 HOTEL VILA RICA RUA DONATO PASCHOAL, 100 - PARQUE ITÁLIA

23 NACIONAL INN AVENIDA BENEDITO DE CAMPOS, 35 - JARDIM DO TREVO

COMPETIÇÂO ENDEREÇO

1 CENTRO OLÍMPICO - SWISS PARK ROD. ANHANGUERA, KM 89,5

2 COLÉGIO COMUNITÁRIA RUA EGBERTO FERREIRA DE ARRUDA CAMARGO, 650

3 TÊNIS CLUBE RUA CORONEL QURINO, 1346

4 CLUBE REGATAS AV CEL SILVA TELES 462

5 COLÉGIO SÃO JOSÉ AV PADRE ALMEIDA GARRET, 267

6 SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS RUA BURITI S/NO

7 SESI SANTOS DUMONT RODOV.SANTOS DUMONT-KM 72.5

8 COLÉGIO LICEU SALESIANO R. BARONESA GERALDO DE RESENDE, 330

9 ROGÊ FERREIRA RUA JOÃO BATISTA MORATO DO CANTO, S/N°

10 UNICAMP RUA ELIS REGINA, 131 - CIDADE UNIVERSITÁRIA

11 CLUBE SEMANAL CULTURA RODOVIA HEITOR PENTEADO, KM 6

12 TAQUARAL AV. HEITOR PENTEADO - PORTÃO 07

13 GINÁSIO DE ESPORTES DO GUARANI AV. IMPERATRIZ DONA TEREZA CRISTINA,11

14 CIRCULO MILITAR AV GETÚLIO VARGAS, 200

15 FONTE SÃO PAULO RUA JOSÉ PAULINO, 2138

16 ESTAÇÃO CULTURA PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, S/ N


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