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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO 139/2004

(Publicação DOM 10/03/2004: 19)

Ver revogação na Resolução 192 , de 28/11/2011-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° - - Estabelecer o itinerário das linhas intermunicipais de transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:

Empresa: Auto Viação Ouro Verde Ltda.

Linha: Campinas (Botafogo) / Hortolândia (Parque do Horto)

Referência EMTU: 651 TRO/ 651 EX1

Itinerário:

Rua Batista Raffi, Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), Rodovia Anhanguera (SP 330), Passagem Sob Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Anhanguera (SP 330), Passagem Sobre a Via Férrea, Rodovia Anhanguera (SP 330), Passagem Sob. Rodovia Adalberto Panzan, Rodovia Anhanguera (SP 330), Acesso à Av. Integração, Av. Integração, Viaduto Sobre a Rodovia Anhanguera (SP 330), Acesso à Av. Lix da Cunha, Passagem Sobre a. Via Férrea, Av. Lix da Cunha, Passagem Sobre a Av. Barão de Itapura, Passagem Sobre a. Via Férrea, Rua Lidgerwood, Praça Marechal Floriano Peixoto, Avenida Andrade Neves, Rua Sebastião de Souza, Praça Luiz de Camões, Rua Sebastião de Souza, Avenida João Penido Burnier, Retorno, Avenida João Penido Burnier, Rua Dr. Mascarenhas, Passagem Sob Via Férrea, Rua Dr. Mascarenhas, Praça Aldemar Tavares, Avenida Governador Pedro de Toledo, Rua Antonio José Ribeiro Júnior, Acesso à Avenida Lix da Cunha, Avenida Lix da Cunha, Avenida Integração, Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), Rodovia Anhanguera (SP 330), Trevo da Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Viaduto Sobre a Rodovia Anhanguera (SP 330), Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), Rodovia Anhanguera (SP 330), Retorno, Rua Dr. Martinho Lopes Mesquita, Rua Dom Humberto Mazzoni, Rua Dom Aloísio Lorcheider, Rua Dom Augusto Álvaro da Silva, Rua Jurandir Ferraz de Campos.

Art. 2° - - Estabelecer os pontos de parada dentro da área central do Município de Campinas:

Av. Andrade Neves, n° 108

Av. Andrade Neves, n° 176

Av. Andrade Neves, n° 198

Av. Andrade Neves, oposto ao 1° Distrito Policial

Av. Dr. Mascarenhas, 198 (oposto)

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes