RESOLUÇÃO Nº
008/2014
(Publicação DOM 10/01/2014: 31)
REVOGADA pela Resolução nº 126, de 27/03/2014
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO
as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com
destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Art. 1º
-
Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte
coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha:
Indaiatuba (Terminal Rodoviário de Indaiatuba) - Campinas (Estação de
Transferência Expedicionários) via Aeroporto de Viracopos
Referência
EMTU: 601TRO
Itinerário:
Rodovia Santos Dumont (SP 075), alça de acesso á Rodovia Miguel Melhado Campos
(SP 324), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), rotatória, Avenida A, R.
D, R. S, R. Q, R. F, R. I, Avenida O, Avenida A, Rodovia Miguel
Melhado Campos (SP 324), alça de acesso á Rodovia Santos Dumont (SP 075),
Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto
Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Campos
Sales, Av. dos Expedicionários, Estação de Transferência Expedicionários,
acesso á R. Lidgerwood, Praça Marechal Floriano, Av. Pref. José Nicolau Ludgero
Maselli, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia, Rodovia
Santos Dumont (SP 324), alça de acesso á Rodovia Miguel Melhado Campos (SP
324), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), rotatória, Avenida A, R. D,
R. S, R. Q, R. F, R. I, Avenida O, Avenida A, Rodovia Miguel
Melhado Campos (SP 324), alça de acesso á Rodovia Santos Dumont (SP 075) e
Rodovia Santos Dumont (SP 075).
Art. 2º
-
-
Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração
Engenheiro Rebouças:
Av. Prestes
Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)
Av. Prestes
Maia, s/nº (8º Batalhão)
Av. João
Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação de
Transferência Expedicionários
Av. João
Jorge, nº 436 (Corredor Central)
Av. Prestes
Maia, s/nº (em frente á CEMEI Celise Cardoso do Amaral)
Av. Prestes
Maia, oposto ao nº 60 (Praça Penélope Martins)
Art. 3º
-
-
Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração
Engenheiro Rebouças.
Parágrafo único
: A linha supracitada deverá executar procedimentos de
embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de
Campinas.
Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a resolução 063/2013.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES