Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 843, DE 31 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 01/04/2010: 15)

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Bicicletário na Câmara Municipal de Campinas e dá outras Providências

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - - Fica obrigatória a destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na Câmara Municipal de Campinas.
§ 1° A área de que trata o caput deste artigo deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas para automóveis, onde haja área disponível sem prejuízo do número de vagas existentes, resguardadas, no mínimo 05 (cinco) vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário.
§ 2° A implantação do bicicletário será totalmente custeada pela Câmara Municipal de Campinas.

Art. 2° - O bicicletário instalado na área referida no art. 1° deverá ser franqueado a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.

Art. 3° - A Câmara Municipal de Campinas terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para adaptar as instalações destinadas ao estacionamento de veículos às exigências da presente lei.

Art. 4° - - Esta Re solução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente

AUTORIA : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 31 DE MARÇO DE 2010.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral