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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.908 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/09/2010: 02)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIAMUNICIPAL DE LUTA PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA14 DE ABRIL, COM HOMENAGENS E EVENTOS DE DIVULGAÇÃO

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica incluído no calendáriooficial do Município de Campinas o Dia Municipal de Luta pela EducaçãoInclusiva, com homenagens e eventos de divulgação.
Parágrafo único - As comemorações do Dia Municipal de Luta pela EducaçãoInclusiva serão realizadas anualmente no dia 14 de abril.

Art. 2º - - O Poder Público Municipal poderáapoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizandoa realização de atividades culturais e educativas.

Art. 3º - - As despesas decorrentes daexecução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias,suplementadas, se necessário.

Art. 4º - - Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORPROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 10/08/09661


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