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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO SME N° 37/2009

(Publicação DOM de 10/12/2009:14)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a existência de fichas cadastrais de professores de várias Unidades Educacionais não atualizadas pelas equipes gestoras,

CONSIDERANDO que se constatou várias vagas lançadas para remoção no sistema SER não conferidas pelos responsáveis no período estabelecido em Resolução e, Para que não haja eventuais prejuízos aos profissionais que venham a se remover,

COMUNICA :

1. Conforme estabelecido no Art. 5° - , §2° , da Resolução SME N° 09/2009, o TDC deve ser realizado em um único horário entre os 2 (dois) turnos de funcionamento da Unidade Educacional.

2. Os TDCs que por ventura apareçam no sistema SER em horário diferente do permitido pelo citado dispositivo devem ser desconsiderados por estarem incorretos.

3. O professor que tenha interesse em se remover para determinada vaga em que o TDC não obedece ao horário correto deverá comunicar ao Departamento Pedagógico, da SME, a existência do fato.

4. Serão considerados improcedentes os recursos em desacordo com este comunicado, ou seja, recursos referentes ao TDC realizado em horário que não esteja entre os dois períodos de funcionamento da Unidade Educacional.

Campinas, 09 de dezembro de 2009

JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação


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