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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
PORTARIA FUMEC Nº 38/2001

(Publicação DOM 28/07/2001 p.02)

A Secretaria Municipal de Educação e Presidente da Fumec - Fundação Municipal Para Educação Comunitária, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 10 da Lei nº 10.846, de 30 de maio de 2001,

Resolve:

Art. 1º  Aplicar aos servidores da FUMEC, o estabelecido pela Lei nº 10.846 , de 30 de maio de 2001, no que couber.

Art. 2º  Esta Portaria retroage seus efeitos a 1º de maio de 2001.

Campinas, 25 de julho de 2001

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Presidente Fumec


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