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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

(Publicação DOM 12/07/2008 p.01)

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, vimos comunicar a todos que durante o horário de expediente de trabalho é vedado aos servidores municipais usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor empregado estiver licenciado.(Art. 73, Lei 9.504/97).

A Administração Municipal alerta a todos os servidores, efetivos e/ou comissionados, para a vedação existente na Lei sobre a utilização de materiais ou serviços, custeados pela Executivo Municipal, inclusive o uso indevido de veículos e equipamentos pertencentes ou contratados pela Prefeitura de Campinas.

Os Secretários Municipais deverão cientificar o inteiro teor do presente Comunicado aos seus respectivos diretores, coordenadores, chefes de setores e demais servidores que estiverem sob a sua subordinação.

Os servidores que não atenderem a esta determinação estarão sujeitos as penalidades administrativas, cíveis e eleitorais.

Campinas, 11 de julho de 2008.

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação