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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.229 DE 30 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM 31/05/2008 p.01)

Dispõe sobre o desconto de tarifa para linhas específicas do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores do sistema de transporte coletivo no Município de Campinas, estabelecidos no Art. 4º - da Lei Municipal 11.263, de 05 de junho de 2002, em especial os referentes à integração entre os diversos meios de transporte, à garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência e tratamento integrado e compatível com as demais políticas urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à nova demanda de passageiros decorrente da alteração dos itinerários dos ônibus metropolitanos e rodoviários, em virtude da implantação do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo; e
CONSIDERANDO , finalmente, as disposições dos Decretos Municipais nº 15. 465 , de 10 de maio de 2006 e nº 16.1 37 , de 25 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 31 de maio de 2008, as tarifas para utilização das linhas Circular-Centro, do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, também denominado de InterCamp, terão descontos quando o pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitado do cartão os seguintes valores:
I - Cartão Bilhete Único Comum: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único Vale Transporte: R$1,50 (um real e cinquenta centavos);

III - Cartão Bilhete Único Escolar: R$ 0,60 (sessenta centavos de real).
Parágrafo único. Para o pagamento em dinheiro permanece o valor da tarifa básica de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), estabelecido pelo Inciso I do Art. 1º - do Decreto nº 16.137 de 25 de janeiro de 20008.

Art. 2º  Para fins deste decreto são consideradas linhas Circular-Centro aquelas classificadas como perimetrais da Área Central e que percorrem as vias da Rótula e Contra-Rótula.

Art. 3º  Os operadores das linhas Circular-Centro deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

Art. 4º  Quando a linha Circular-Centro for utilizada em integração temporal, conforme definida no Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Integração de linha Circular-Centro com Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 1º deste Decreto;
II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º do Decreto nº 16.137, de 25 de janeiro de 2008;

III - Integração de linha Circular-Centro com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp, na linha Circular-Centro será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 1º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º do Decreto nº 16.137, de 25 de janeiro de 2008.
Parágrafo único.  Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, será descontado do Cartão Bilhete Único valor superior àqueles definidos nos incisos do art. 2º do Decreto nº 16.137, de 25 de janeiro de 2008.

Art. 5º  Respeitadas as disposições do artigo 4º deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelo Decreto nº 15.721 , de 10 de maio de 2006, permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo linhas Circular-Centro.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor a partir de 31 de maio de 2008.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUÍS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO GAB.SETRANSP Nº 104/08 , DE 26 DE MAIO DE 2008, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

Prot.: 2008/10/26.990
Interessada: SETRANSP


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