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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.267 DE 17 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 18/03/2008:01)

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO O FESTIVAL DO JAPÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município o FESTIVAL DO JAPÃO de Campinas a ser realizado anualmente no segundo final de semana do mês de junho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de março de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR LUIS YABIKU


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