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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.216 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 22/12/2007: p.07)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DA SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O MAL DE PARKINSON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas, a SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O MAL DE PARKINSON, iniciando-se no dia 04 de abril, dia Nacional do Portador da Doença de Parkinson, e encerrando-se no dia 11 de abril, dia Internacional do Parkinson.

Art. 2º - A Administração Municipal designará ao órgão competente do Município, a composição da Comissão Municipal formada pela Secretaria de Saúde, para elaboração e organização do evento.
Parágrafo único A comissão Municipal será responsável pela mobilização das instituições, divulgação do evento, monitoramento e supervisão geral com equipe de técnicos da administração municipal.

Art. 3º - As ações públicas desenvolvidas, relacionadas às atividades da Semana Municipal de Orientação sobre o Mal de Parkinson, compreenderão:
I campanha de divulgação das consequências da doença em pauta;
II seminários educativos para capacitação de membros da comunidade, instituições governamentais e não governamentais para atendimento e cuidados aos portadores do Mal de Parkinson;
III matéria informativa e educativa a respeito da doença;
IV combate a toda forma de preconceito aos portadores do Mal de Parkinson.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2.007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR LUIZ RIGUETTI
PROT
. 07/08/12229


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