Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.216 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 22/12/2007: p.07)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DA SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O MAL DE PARKINSON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas, a SEMANA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O MAL DE PARKINSON, iniciando-se no dia 04 de abril, dia Nacional do Portador da Doença de Parkinson, e encerrando-se no dia 11 de abril, dia Internacional do Parkinson.
Art. 2º
- A Administração Municipal designará ao órgão competente do
Município, a composição da Comissão Municipal formada pela Secretaria de Saúde,
para elaboração e organização do evento.
Parágrafo
único
A comissão Municipal será responsável pela mobilização
das instituições, divulgação do evento, monitoramento e supervisão geral com
equipe de técnicos da administração municipal.
Art. 3º
- As ações públicas desenvolvidas, relacionadas às atividades da
Semana Municipal de Orientação sobre o Mal de Parkinson, compreenderão:
I
campanha
de divulgação das consequências da doença em pauta;
II
seminários
educativos para capacitação de membros da comunidade, instituições
governamentais e não governamentais para atendimento e cuidados aos portadores
do Mal de Parkinson;
III
matéria informativa e educativa a respeito da doença;
IV
combate
a toda forma de preconceito aos portadores do Mal de Parkinson.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2.007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA : VEREADOR LUIZ RIGUETTI
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