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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.045 DE 29 DE AGOSTO DE 2007

(Publicação DOM 31/08/2007: p.02)

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 11.385, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002, QUE INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Altera a emenda da Lei 11.385/02, que passa a ter a seguinte redação:
INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA PROFESSOR WÁLTER RADAMÉS ACCORSI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º - Altera o artigo 1º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi, no âmbito do Município de Campinas, a ser realizada no mês de abril de cada ano.

Art. 3º - Altera o art. 2º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Constituem objetivos fundamentais da Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi:
I abordar e discutir temas ligados à farmacologia, agrotecnologia, identificação botânica, usos e indicações, extração, óleos essenciais, cosmética, farmacognosia, fitoquímica, toxicidade e toda gama de informações pertinentes à elucidação da fitoterapia;

II informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre o uso de plantas medicinais e aromáticas com finalidades terapêuticas;
III estimular os centros de saúde da rede municipal de Campinas a cultivarem nos seus espaços plantas medicinais;
IV desenvolver, em Campinas, um centro metropolitano de divulgação da fitoterapia;
V estimular os produtores da Região Metropolitana de Campinas a desenvolver e ampliar o cultivo orgânico e sustentável de plantas medicinais, aromáticas e condimentares como alternativa de renda e trabalho.

Art. 4º - Altera o art. 3º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi com representantes dos seguintes segmentos:

I - Poder Público;
II - Pessoas Jurídicas;
III - Associações e Fundações;
IV - Terceiro Setor;
V - Pessoas físicas.

Art. 5º - Altera o art. 4º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Fica autorizada a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi a buscar apoio e patrocínio com as seguintes organizações e entidades:

I organizações não-governamentais (ONGs);
II organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
III organizações governamentais municipais, estaduais e federais;
IV laboratórios, centros de pesquisas, universidades; pessoas jurídicas e físicas.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadora Teresinha De Carvalho
PROT.: 07/08/07993


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