Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/08/2007: p.02)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 11.385, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002, QUE INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Altera a emenda
da Lei 11.385/02, que passa a ter a seguinte redação:
INSTITUI A SEMANA
DA FITOTERAPIA PROFESSOR WÁLTER RADAMÉS ACCORSI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º
-
Altera o artigo
1º da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -
Fica instituída a
Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi, no âmbito do
Município de Campinas, a ser realizada no mês de abril de cada ano.
Art. 3º
-
Altera o art. 2º
da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º
Constituem
objetivos fundamentais da Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés
Accorsi:
I
abordar e discutir
temas ligados à farmacologia, agrotecnologia, identificação botânica, usos e
indicações, extração, óleos essenciais, cosmética, farmacognosia, fitoquímica,
toxicidade e toda gama de informações pertinentes à elucidação da fitoterapia;
II
informar,
sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre o uso de
plantas medicinais e aromáticas com finalidades terapêuticas;
III
estimular os
centros de saúde da rede municipal de Campinas a cultivarem nos seus espaços
plantas medicinais;
IV
desenvolver, em
Campinas, um centro metropolitano de divulgação da fitoterapia;
V
estimular os
produtores da Região Metropolitana de Campinas a desenvolver e ampliar o
cultivo orgânico e sustentável de plantas medicinais, aromáticas e
condimentares como alternativa de renda e trabalho.
Art. 4º
-
Altera o art. 3º
da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º
Fica constituída
a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Fitoterapia Professor Wálter
Radamés Accorsi com representantes dos seguintes segmentos:
I -
Poder Público;
II -
Pessoas Jurídicas;
III -
Associações e Fundações;
IV -
Terceiro Setor;
V -
Pessoas físicas.
Art. 5º
-
Altera o art. 4º
da Lei 11.385, de 15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º
Fica autorizada a
Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Fitoterapia Professor Wálter
Radamés Accorsi a buscar apoio e patrocínio com as seguintes organizações e
entidades:
I
organizações
não-governamentais (ONGs);
II
organizações da
sociedade civil de interesse público (OSCIP);
III
organizações
governamentais municipais, estaduais e federais;
IV
laboratórios,
centros de pesquisas, universidades; pessoas jurídicas e físicas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de agosto de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereadora Teresinha De Carvalho
PROT.: 07/08/07993
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