Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO 003/2006
(Publicação DOM 14/06/2006 p.10)
Ver Comunicado S/Nº, de 14/09/2006 SMRH (DRH)
Licença para Tratamento de Saúde - Procedimentos do Servidor
O Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, determina que os procedimentos relativos à Licença para Tratamento de Saúde dos servidores municipais deverão observar o seguinte:
1)
O servidor que por motivo de saúde não puder comparecer ao serviço,
deverá:
a) Comunicar
ao seu chefe a ausência ao trabalho, se possível
com antecedência ou no mesmo dia, solicitando ainda, que outra pessoa o faça,
caso esteja
impossibilitado.
b)
Apresentar diretamente à área de Perícia Médica da Secretaria Municipal
de Recursos Humanos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o atestado
fornecido pelo seu médico assistente como justificativa para a solicitação de
Licença para Tratamento de Saúde (LTS).
c)
Cumprir as orientações que lhe forem dadas pela área de Perícia Médica à
partir da análise de seu atestado.
2) Os atestados de outras localidades que não do município de Campinas ou da localidade de residência do servidor, só serão aceitos em casos de comprovada urgência à critério da análise do profissional médico da área de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
3)
O atestado entregue após as 72 (setenta duas) horas citadas no item 1
desta OS, terá considerado, para fins de LTS, apenas o período subsequente ao
dia da entrega, incluso este, se o período anterior à entrega resultar em
número de dias superiores aos dias propostos no documento apresentado, o
documento não será aceito para perícia e os dias serão considerados como falta
injustificada.
a)
No caso acima o servidor poderá optar por apresentar o atestado através
do Protocolo Geral acompanhado de justificava do atraso. O protocolo será
analisado pela equipe de Perícia Médica que, em caso de comprovação da absoluta
impossibilidade de apresentação no período adequado, poderá aceitá-lo como
suficiente para a perícia. Só após esta perícia se definirão os dias de LTS
cabíveis ao solicitante.
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
Municipal de Recursos Humanos