Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.520 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 24/10/1995 p.02)
Ver Lei nº 10. 234, de 14/10/1999
Condiciona a concessão de alvará de funcionamento de Edifícios de Uso Público às Adaptações a Deficientes Físicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 23 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Romeu Santini