Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.683, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 11/01/1992 10)
Ver Lei nº 8.442 , de 15/08/1995 (extinção do IPMC)
Autoriza a secretaria de administração, as autarquias e as fundações públicas municipais, a adotarem as medidas necessárias a transferir para o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC, a responsabilidade pelo ônus da concessão dos benefícios previdenciários, e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da
Lei nº 6.888
, de 24 de dezembro de 1991, que estabelece
regime próprio dos servidores municipais de Campinas, reorganiza e atribui
competência ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC, e
dá outras providências,
DECRETA:
Campinas, 10 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA
AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Resp. pela Secretaria de Administração
NELSON
YUKIO AOCKIO
Resp. pela Secretaria de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON
ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito