Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.379, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 26/11/1993 p.01)
Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 11.202, de 01 de julho de 1993, que dispõe sobre a implantação do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho, de que trata a Lei 7.521, de 18.06.1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 25 de novembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretario das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta encaminhada pelo memorando nº 91/93 da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito