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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.812 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 20/12/2012: p.02)

REVOGADO pela Lei nº 14.789, de 04/04/2014

REGULAMENTA A LEI Nº 14.476, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS, DE SERVIÇOS E SIMILARES, ÀS PESSOAS INSCRITAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME)  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares deverão deverão prestar atendimento preferencial e prioritário aos doadores de medula óssea, nos termos do Art. 1º da Lei nº 14.476, de 1º de novembro de 2012.   

Parágrafo único . Para receber o atendimento preferencial de que trata a Lei nº 14.476/2012, o doador deve comprovar sua inscrição no REDOME (Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea).   

Art. 2º - Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deste Decreto deverão fixar placas ou cartazes em local visível e de fácil leitura pelos consumidores, com o seguintes dizeres:   

ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS INSCRITAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA LEI MUNICIPAL Nº 14.476, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012   

Art. 3º - Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei nº 14.476/2012.   

Art. 4º - As multas decorrentes de autuações pela inobservância ao disposto na Lei nº 14.476 /2012 e neste Decreto serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.   

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   


  

Campinas, 19 de dezembro de 2012   


  

PEDRO SERAFIM   

Prefeito Municipal   


  

MANUEL CARLOS CARDOSO   

Secretário de Assuntos Jurídicos   


  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/8/9114, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  


  

ALCIDES MAMIZUKA   

Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito   


  

RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor do Departamento de Consultoria Geral  


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